Homem é condenado a 44 anos de prisão por feminicídio em Urussanga 24z3a

Segundo o MPSC, os crimes tiveram aumento de pena pelo fato do homem ter assassinado a mulher na frente da filha d6g5q

Um homem, não identificado, foi condenado a 44 anos de prisão pelo homicídio triplamente qualificado da ex-companheira e tentativa de homicídio quadruplamente qualificado da enteada. O Tribunal da Júri de Urussanga, localizado na região Sul do Estado, tomou a decisão na terça feira (6).

homem, feminicídioPlanalto Norte de SC registrou cinco feminicídios em três meses – Foto: Carlos Jr/ND

Os crimes ocorreram em janeiro de 2022, no bairro Graziela, no Morro da Fumaça, também no Sul de Santa Catarina. No dia, após uma discussão, o homem pegou um canivete e atacou a ex-companheira diversas vezes.

Segundo a denúncia do MPSC (Ministério Público de Santa Catarina), o casal estava junto a oito meses, mas decidiram se separar. Apesar disso, os dois resolveram que continuariam morando juntos até que o homem pagasse uma quantia de dinheiro à mulher e, além disso, encontrasse um novo lugar.

A vítima ainda tentou se salvar. Gritou e correu na direção do quarto da filha, que rapidamente abriu a porta, nesse momento, o homem atacou a enteada com o canivete. A mulher na intenção de defender a filha, pulou em cima dele, porém, o homem desferiu mais golpes contra ela.

Após isso, o réu foi até a sala e apertou o pescoço da enteada com as mãos. Nessa hora, ela reagiu e pediu socorro a um vizinho, isso fez com que o homem fugisse do local.

O Promotor de Justiça, Elias Albino de Medeiros Sobrinho, afirmou que o réu praticou dois crimes de homicídio, tentado e consumado, contra a mulher e em contexto de violência doméstica e familiar. O Conselho de Sentença logo reconheceu as teses do promotor.

O conselho ainda reconheceu que os crimes são de caráter cruel e foram praticados de uma forma que impossibilitasse a defesa da vítima e da menina.

Além disso, os crimes tiveram aumento de pena por conta de terem sidos praticados na frente da filha da vítima. Com isso, ele foi condenado a pena de 44 anos, dez meses e 20 dias de reclusão, em regime fechado.

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