A praia da Daniela, Norte da Ilha, uma das mais conhecidas de Florianópolis, foi cenário de uma prática irregular na quarta-feira (27). Num vídeo que circulou na internet, uma banhista revelou que, antes das 8h, comerciantes que alugam guarda-sóis e cadeiras deixaram a areia sem espaço para quem traz os próprios equipamentos de casa. Resultado: a Guarda Municipal foi ao local, o comércio foi multado e os itens excedentes apreendidos. Turistas e outros frequentadores da Daniela dizem que a situação se banalizou e têm dificuldades para instalar guarda-sóis particulares.

Moradora de Coqueiros, a dentista Carina Cardinal do Amaral Velho, 39 anos, foi à Daniela, ontem, e ou por uma situação parecida. Ela chegou à praia, bastante movimentada, e escolheu um local onde havia um guarda-sol fechado para aluguel, porém, queria abrir o seu.
“Ocupei o espaço e eles ofereceram para alugar. Eu disse que tínhamos o nosso e perguntei se poderiam retirar o deles, mas responderam que não, porque tinha um casal alugando. Falei que não existe reserva na praia e retiraram”, descreve Carina. “Reserva na praia? É um local público, não pode acontecer isso”.
Turista de Porto Alegre, Fernando Flores Barbosa, presenciou outra pessoa com dificuldades para ficar onde queria na praia. “Chegou na manhã de terça-feira (26) e pretendia ocupar o espaço de um guarda-sol que estava livre. Ela pediu para os vendedores retirarem a estrutura, porém, disseram para ela ir para outro lugar, onde tivesse mais espaço”, conta Fernando.
“Muito ruim. Sou turista. Não acordo às 5h para colocar meu guarda-sol. É uma área pública, chegar aqui e não ter local para guarda-sol está errado”, reclama.
Turista de Blumenau, Jaíne Luana Koch tem uma percepção um pouco diferente. “A gente vem com frequência para Floripa e enfrentamos esse problema nos verões ados. Neste ano está mais controlado, mas, antes, quem chegava depois das 12h ficava sem local. Nesse ano me parece melhor”, diz ela.
Faltou instrução no edital, diz comerciante 4s3d3q
Evely da Silva Januário, comerciante que teve os materiais de praia apreendidos, foi credenciada e sorteada no edital da prefeitura, ganhando a permissão para alugar cadeiras e guarda-sóis. Segundo ela, faltou instrução no edital em relação à disponibilização dos kits na praia. “Lemos o edital e não tinha nada especificado que podemos deixar apenas cinco kits montados. Levaram cadeiras e guarda-sóis meus e vou precisar ir ao Pró-Cidadão tentar resgatar”, relata.
Na visão dela, a instrução deveria ser mais eficaz. “Se tivesse sido explicado, não teria acontecido. Hoje [ontem, 27], estou trabalhando desanimada. A praia está cheia, poderíamos render mais e não tem como”, reclama.
Não se pode “lotear” a praia à espera de clientes, diz secretário 1q444p
Secretário Municipal de Segurança Pública, Araújo Gomes explica que o uso da faixa de areia tem regramento específico para ambulantes com carrinho, restaurantes e pessoas credenciadas para alugar cadeira e guarda-sol. Os ambulantes recebem alvará para fazer a venda de maneira móvel na faixa de areia e não podem parar de maneira excessiva nem fixar um “ponto”.

Os restaurantes, por sua vez, podem colocar mesas e cadeiras na faixa de areia, porém, a área ocupada deve ter, no máximo, a largura da frente do comércio. “Não podem ocupar mais da metade da faixa de areia disponível e têm que se limitar ao número de mesas e cadeiras do alvará. A autorização para mesas e cadeiras tem três regras: não pode ter publicidade, cobrar taxa, nem consumação”, ressalta Araújo Gomes.
Conforme o secretário, se uma pessoa encontrar cadeiras e mesas de restaurantes e quiser consumir itens próprios de casa, está liberada e ninguém pode cobrar taxa, nem exigir que o banhista compre do restaurante.
No caso das barraquinhas com permissão para alugar cadeira e guarda-sol, o funcionamento do comércio é ivo. “Eles montam o ponto, o cliente vai até eles e diz o que gostaria de alugar e onde deseja ficar. Eles não podem ‘lotear’ a praia, pegar 30, 40 cadeiras e guarda-sóis e montar na praia à espera de cliente. Essa prática é irregular”, frisa o secretário. O infrator pode ser punido com advertência, notificado com multa e ter os produtos do comércio apreendido, além de perder o alvará e a permissão para atuar.
“No caso da Daniela, foi multa e apreensão. O valor é arbitrado depois. Conseguem recuperar os bens, mas precisam entrar com recurso, pagar a multa e a reconsideração é avaliada. Se for deferida, a mercadoria pode ser devolvida”, diz Araújo Gomes. Ele lembrou, ainda, que os alvarás de praia têm validade de um ano, renovável por mais um. Entretanto, quem é punido numa temporada, não tem direito à renovação. Também declarou que as regras são, sim, conhecidas pelos comerciantes e foram reforçadas nos treinamentos.