Em um panorama de uma segunda leva de restrições em Santa Catarina, com um grande aumento nos casos de Covid-19, o município de Concórdia, no Oeste, que já foi epicentro, suspendeu o transporte coletivo nesta terça-feira (4).
A ação se deu após uma recomendação do MPSC (Ministério Público de Santa Catarina) para que o serviço fosse suspenso um dia antes, orientando que 0 prefeito, Rogério Pacheco (PSDB), anulasse o decreto municipal que permite o transporte coletivo municipal e intermunicipal.

A medida foi tomada logo pela manhã, após a empresa Hodierna Transportes, concessionária do transporte coletivo no município, suspender os serviços.
Na recomendação, o Promotor Marcos De Martino explicou que municípios não podem ter restrições menores do que as estaduais e nacionais, pois o “interesse local” não se sobrepõe ao “interesse regional” (Estado) e o “interesse geral” (União).
“O Ministério Público atuou com agilidade para que a Constituição Federal e o Decreto do Governo do Estado fossem cumpridos pelo Município de Concórdia e pela empresa de transportes”, considera De Martino.
O prazo de resposta da recomendação era de um dia, tanto para a gestão municipal quanto a para a empresa concessionária.
O transporte coletivo municipal e intermunicipal está proibido nas regiões catarinenses que estão em estado de risco gravíssimo para a doença, como a do Alto Uruguai catarinense, onde está Concórdia.
Porém, ainda nesta segunda (3), foi liberado o transporte coletivo que vem de outros Estados, segundo medida estadual.
Concórdia, atualmente, acumula 1.913 casos e 15 mortes, fora da lista das cidades mais acometidas pelo vírus. Há somente uma unidade com leitos de UTI (Unidade de Terapia Intensiva) na cidade, com 31 leitos ativos, dos quais 80% estão ocupados, deixando somente seis disponíveis para a população.