Santa Catarina não possui efetivo policial suficiente para atender a demanda exigida pelo governo federal que determina a criação e funcionamento 24h de delegacias da mulher. A informação foi compartilhada pela Polícia Civil, diante da lei sancionada pelo presidente Lula nesta terça-feira (4).

A lei 14.541 obriga os estados a criar delegacias de proteção à mulher e o atendimento especializado ininterrupto nas unidades.
De acordo com o Observatório da Violência Contra a Mulher, Santa Catarina possui 32 DPCAMIs (Delegacias de Proteção à Criança, ao Adolescente, à Mulher e ao Idoso). Conforme o sistema, o número é equivalente a 10% das delegacias no Estado.
A coordenadora das DPCAMIs de Santa Catarina, Patrícia Zimmerman, afirmou que o Estado não possui efetivo suficiente para atendimento 24h nestas unidades.
“Não é possível estender o atendimento das DPCAMIs para 24h sem aumento de efetivo. Existe uma questão fiscal e orçamentária do Governo do Estado que precisa ser vencida.”
Delegacias Virtuais são alternativa insuficiente, diz deputada 4l5k4o
A delegada lembrou que a Delegacia Virtual permite que a vítima faça o BO (Boletim de Emergência) e solicite medida protetiva.
No entanto, conforme a deputada estadual Luciane Carminatti (PT), a Delegacia Virtual não permite uma Rede de Atendimento. Ela explica que apesar de realizar o BO, a estrutura atual não permite a realização do exame de delito e nem a realocação da vítima e família em caso de ameaça.
Essa demanda, segundo Zimmerman, pode ser atendida pelas centrais de plantão da Polícia Civil, que atuam de maneira regionalizada e podem atender ocorrências de flagrante e delito.
Carminatti defende ainda o aumento do efetivo de policiais mulheres para atendimento às vítimas de violência, que conforme a lei, é uma medida “preferencial”.
Outras duas leis de proteção à mulher são sancionadas 103mn
Nesta terça-feira (4), o presidente Lula (PT) também sancionou outras duas leis relacionadas à proteção da mulher.
A Lei nº 17.733/2019 obriga a fixação de cartazes em todos os órgãos e prédios públicos, incluindo escolas, para a prevenção e o enfrentamento ao assédio sexual na istração pública.
Já a lei nº 18.322/2022 determina a prioridade no atendimento às mulheres em situação de violência doméstica e familiar pelo Sistema Nacional de Emprego (Sine). No entanto, essa medida já está prevista em legislação estadual catarinense, com reserva de 20% das vagas, 10% a mais do que a lei federal torna obrigatório agora.