‘Se mandar nude dou dinheiro pros mendigos’: blumenauense é vítima de importunação sexual 562251

Delegado da Dpcami diz que crime com mesmas características está sendo investigado em Blumenau 3v4r1i

Uma moradora de Blumenau, no Vale do Itajaí, que tem um projeto que ajuda moradores de rua com a doação de marmitas, foi vítima de um crime de importunação sexual por mensagens de WhatsApp na última quinta-feira (15).

Relato de assédio sexual viralizou nas redes de uma das coordenadoras do projeto - Divulgação/ND
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Relato de assédio sexual viralizou nas redes de uma das coordenadoras do projeto - Divulgação/ND
Relato de assédio sexual viralizou nas redes de uma das coordenadoras do projeto - Divulgação/ND
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Relato de assédio sexual viralizou nas redes de uma das coordenadoras do projeto - Divulgação/ND
Relato de assédio sexual viralizou nas redes de uma das coordenadoras do projeto - Divulgação/ND
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Relato de assédio sexual viralizou nas redes de uma das coordenadoras do projeto - Divulgação/ND

Um suposto doador entrou em contato com a moça perguntando sobre o projeto e dizendo que gostaria de fazer uma doação, porém, em determinado momento da conversa, mandou uma foto de cunho sexual para a moça. Além disso, pediu que ela mandasse fotos nuas em troca do dinheiro.

A mulher expôs a conversa no Twitter e escreveu “Meninos, uma dica: tá aqui um exemplo de homem que vocês nunca devem ser”. Em outra publicação ela relatou que está bem e não ficou abalada com a foto.

A advogada criminalista Gabriella Moser, especialista em Direito Penal e Processo Penal, destacou que situações como essas se enquadram no crime de importunação sexual, que se caracteriza por praticar contra alguém, sem o consentimento da pessoa, um ato libidinoso. “E este é um ato libidinoso. Não precisa ter o toque, essa imagem despudorada que o agressor encaminha já configura o crime de importunação sexual”, afirma a advogada.

Ela ainda destaca que as vítimas de crimes de importunação sexual precisam procurar a Delegacia da Mulher e, no caso do crime cometido por meio virtual, ter com ela todo o conteúdo da conversa como mensagens por texto, áudio, fotos e vídeos. “É importante destacar que essas mídias precisam ar por uma ata notarial, que é feito no cartório, porque se ela só imprime ou leva o material em um pen drive, o delegado responsável vai colocar na investigação, mas lá na frente fica muito frágil para o Ministério Público oferecer uma denúncia. A vítima já tem que ir munida do material”, diz, frisando que a vítima mão precisa ter um advogado.

A reportagem do Portal ND+ entrou em contato com o delegado responsável pela Dpcami (Delegacia de Proteção à Criança, Adolescente, Mulher e Idoso) de Blumenau, Isomar Amorim, para saber quais as providências que pessoas vítimas da mesma situação podem fazer. “Isso vai depender de cada caso, é uma análise mais aprofundada. Mas o importante é que a pessoa registre um boletim de ocorrência para que a gente consiga identificar essas pessoas”, destacou.

Porém, o delegado informou que neste caso específico, a vítima deveria procurar a Dpcami, já que uma investigação semelhante já está acontecendo na delegacia envolvendo uma vítima menor de idade. O delegado alerta que pode se tratar da mesma pessoa enviando as fotos.

Crime 6m341r

A advogada explica ainda que a Lei nº 13718/2018, que modificou o Código Penal, ou a prever como crime a conduta do agente que praticar contra alguém, sem a sua anuência, ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro, alocando o tipo penal nos crimes contra a dignidade sexual.

A tipificação ou a ter o nome de Importunação Sexual, e previsão no artigo 215-A do Código Penal e a pena pode variar de um a cinco anos de prisão, sendo considerada infração penal de médio potencial ofensivo.

*A reportagem não identificou a vítima por segurança.

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