Uma moradora de Blumenau, no Vale do Itajaí, que tem um projeto que ajuda moradores de rua com a doação de marmitas, foi vítima de um crime de importunação sexual por mensagens de WhatsApp na última quinta-feira (15).
Um suposto doador entrou em contato com a moça perguntando sobre o projeto e dizendo que gostaria de fazer uma doação, porém, em determinado momento da conversa, mandou uma foto de cunho sexual para a moça. Além disso, pediu que ela mandasse fotos nuas em troca do dinheiro.
A mulher expôs a conversa no Twitter e escreveu “Meninos, uma dica: tá aqui um exemplo de homem que vocês nunca devem ser”. Em outra publicação ela relatou que está bem e não ficou abalada com a foto.
A advogada criminalista Gabriella Moser, especialista em Direito Penal e Processo Penal, destacou que situações como essas se enquadram no crime de importunação sexual, que se caracteriza por praticar contra alguém, sem o consentimento da pessoa, um ato libidinoso. “E este é um ato libidinoso. Não precisa ter o toque, essa imagem despudorada que o agressor encaminha já configura o crime de importunação sexual”, afirma a advogada.
Ela ainda destaca que as vítimas de crimes de importunação sexual precisam procurar a Delegacia da Mulher e, no caso do crime cometido por meio virtual, ter com ela todo o conteúdo da conversa como mensagens por texto, áudio, fotos e vídeos. “É importante destacar que essas mídias precisam ar por uma ata notarial, que é feito no cartório, porque se ela só imprime ou leva o material em um pen drive, o delegado responsável vai colocar na investigação, mas lá na frente fica muito frágil para o Ministério Público oferecer uma denúncia. A vítima já tem que ir munida do material”, diz, frisando que a vítima mão precisa ter um advogado.
A reportagem do Portal ND+ entrou em contato com o delegado responsável pela Dpcami (Delegacia de Proteção à Criança, Adolescente, Mulher e Idoso) de Blumenau, Isomar Amorim, para saber quais as providências que pessoas vítimas da mesma situação podem fazer. “Isso vai depender de cada caso, é uma análise mais aprofundada. Mas o importante é que a pessoa registre um boletim de ocorrência para que a gente consiga identificar essas pessoas”, destacou.
Porém, o delegado informou que neste caso específico, a vítima deveria procurar a Dpcami, já que uma investigação semelhante já está acontecendo na delegacia envolvendo uma vítima menor de idade. O delegado alerta que pode se tratar da mesma pessoa enviando as fotos.
Crime 6m341r
A advogada explica ainda que a Lei nº 13718/2018, que modificou o Código Penal, ou a prever como crime a conduta do agente que praticar contra alguém, sem a sua anuência, ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro, alocando o tipo penal nos crimes contra a dignidade sexual.
A tipificação ou a ter o nome de Importunação Sexual, e previsão no artigo 215-A do Código Penal e a pena pode variar de um a cinco anos de prisão, sendo considerada infração penal de médio potencial ofensivo.
*A reportagem não identificou a vítima por segurança.