A 1ª Câmara Criminal do TJSC ( Tribunal de Justiça de Santa Catarina) condenou nesta quinta-feira (10) um homem por agredir e matar o animal de sua vizinha, com a pena de prisão de quatro anos e quatro meses em regime fechado. O caso aconteceu na cidade de Lages, na Serra catarinense.

Em uma madrugada de novembro de 2020, um homem foi flagrado por câmeras, sequestrando, agredindo e matando a cadela Leci. Ela era o animal de estimação de uma mulher, que mora em frente à casa do agressor.
No dia do registro, ele foi filmado retirando Leci da propriedade da vizinha, levando o animal até a sua casa e a agredindo até a morte. Nas imagens gravadas por uma câmera de segurança de um comércio próximo as casas, ele foi flagrado batendo na cadela de porte pequeno, que cabia em uma mão só e, depois, enforcando ela.
Após o crime brutal, ele jogou Leci em um bueiro. A tutora declarou que ouviu alguns barulhos e ao olhar pela janela, viu ele com algum bicho na mão. Depois de alguns minutos, ela repensou a cena na sua cabeça e na hora foi verificar onde estava o animal. Depois de perceber que era mesmo Leci, ela chamou a polícia e foi até a casa do homem.
Quando a polícia chegou, ele já havia levado o corpo da cachorra para o bueiro. Foi registrado um boletim de ocorrência e colhido depoimento da tutora de Leci, dos policiais e do homem.
“Não tinha problema com ele, eu moro sozinha na casa da frente e ele sempre de madrugada ficava gritando, só que nunca mexeu assim na minha casa. Somos três mulheres – no terreno-, ele sempre mexia e a gente nunca dava bola, explica a vizinha.
“Eu acredito que seja isso, ele queria entrar aqui dentro, quem sabe a cachorra quis evitar e ele com raiva do animal pegou de dentro do lote, porque os portões estavam cadeados, né!”, disse a dona de Leci, em depoimento.
Suspeito negou o crime 476k6k
Ele negou que teria realizado qualquer crime de violência contra o animal. Declarou ao tribunal que estava voltando de uma caminhada e encontrou a cachorra morta em frente a sua residência.
Porém, as imagens da câmera segurança cedidas para o processo, mostram o agressor durante todo o crime. Ele foi sentenciado, pois sua história não batia com as provas apresentadas.
“O contexto apresentado pelas filmagens carreadas nos autos, bem como pela palavra da vítima e os depoimentos dos policiais militares são harmônicos, de modo que, no caso, a versão do apelante apresenta-se completamente isolada dos demais elementos de prova. Nessa senda, a manutenção integral da decisão condenatória é medida inarredável”, declarou o relator do caso, em seu voto.