Loja é interditada por descumprir regularização de sistema contra incêndio em Porto Belo 36e61

Medida liminar foi solicitada pelo MPSC após apuração de irregularidades e determinava a adequação em 30 dias

Um estabelecimento comercial e residencial foi interditado pela Justiça em Porto Belo, no Litoral Norte de Santa Catarina, porque descumpria uma medida liminar desde junho de 2019 para regularizar o sistema preventivo contra incêndio.

A ação com pedido liminar do MPSC (Ministério Público de Santa Catarina) foi ajuizada 1ª Promotoria de Justiça de Porto Belo em maio de 2019, após apuração de irregularidades e uma pessoa ter sofrido queimaduras de segundo grau em 70% do corpo em um princípio de incêndio no local. O prazo para adequação era de 30 dias.

Estabelecimento é interditado por não readequar sistema de controle de incêndio em Porto Belo – Foto: Pixabay/NDEstabelecimento é interditado por não readequar sistema de controle de incêndio em Porto Belo – Foto: Pixabay/ND

Na época, foi verificado que o estabelecimento comercial, um alojamento de autopeças, não possuía habite-se do Corpo de Bombeiros, conforme exige a legislação para este tipo de construção.

A promotora de Justiça Lenice Born da Silva requereu a medida liminar para interdição do estabelecimento e interdição e desocupação das residências multifamiliares anexas para que possuam o licenciamento do corpo de Bombeiros e habite-se.

O juízo da 2ª vara da Comarca de Porto Belo deferiu o pedido parcialmente ao determinar a regularização em 30 dias, mas que a interdição ocorresse somente em caso de descumprimento do prazo estabelecido.

ados 967 dias da expedição da decisão liminar, não houve regularização, assim a promotora voltou a requerer a interdição nos termos da decisão descumprida.

Pedido atendido 5e1r2t

O novo pedido foi atendido pelo Juízo da 2ª vara e determinou a interdição imediata e a desocupação do local até que sejam apresentados alvará de funcionamento, alvará sanitário e habite-se.

A pena diária para não cumprimento é de R$ 1 mil, limitada a R$ 50 mil, a qual deverá ser revertida para o Fundo Estadual de Restituição de Bens Lesados. A decisão é ível de recurso.

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