“Era um domingo. A previsão não era sair de casa no dia. Com a esposa grávida de nove meses, eram poucos os dias que saíamos à noite. Mas nesse dia, ao invés de pedir comida, a esposa quis sair para jantar porque teve desejo de comer coxinha. Na volta, tinha uma fila para voltar para a ponte. Era uma blitz da Guarda Municipal de Florianópolis. Eles pediram para soprar um bastão que parece até meio que um microfone, desses mais tecnológicos.”

O relato é do motorista *Diego – nome alterado apedido – que nessa blitz sinalizou vermelho para presença de álcool. “Fui encaminhado para conversar com um guarda municipal que me explicou que eu teria a opção de não soprar. Fiquei tentado (tinha ingerido uma lata de cerveja três horas antes). Conversei com um amigo advogado e ele me recomendou não soprar”, conta.
Diego faz parte dos 23.023 condutores que se recusaram, em 2023, em todo o Estado, a se submeterem ao teste do bafômetro. O número é quase dez vezes mais em comparação ao número de motoristas flagrados ao dirigir sob a influência de álcool, que foi de 2.397 infrações no ano.
Desde 2016, quando foi instituída a recusa no CTB (Código de Trânsito Brasileiro), o MRv (Comando de Polícia Militar Rodoviária) registrou 23.980 infrações deste tipo em Santa Catarina.
Infrações tem sido mais frequente 3i711w
Rotina nas operações da MRv, a fiscalização de alcoolemia, popularmente conhecida como Lei Seca, é cada vez mais comum as infrações de recusa ao teste. Em 2016, foram 424, no ano ado chegaram a 4.776.
Nas operações, os policiais usam um equipamento para fazer a triagem. A pessoa é convidada a soprar. A luz vermelha ou verde vai indicar se tem álcool no ar expelido. Se der verde, a pessoa é liberada.
Se a luz for vermelha, o policial direciona o veículo a uma área adequada e convida o condutor a fazer o teste em equipamento certificado pelo Inmetro.
“Esse aparelho otimiza o tempo e o alcance da fiscalização”, explica major Davi Augusto Silveira dos Santos Lima, chefe da Divisão Operacional do MRv.

Major Davi frisa que para fins de caracterização da infração ou até mesmo do crime, o condutor é obrigado a soprar o equipamento certificado. Por isso é convidado pelo policial. No entanto, muitas pessoas têm recusado o teste.
“Justamente ali porque a gente não pode obrigar. É uma opção dela, mas se ela se recusar daí está caracterizada a infração do Artigo 165-A do CTB.”
Penalidade é multa e direito de dirigir suspenso por um ano 3bd41
A penalidade para recusa é uma medida istrativa, a mesma do Art. 165 que é dirigir sob influência de álcool ou outras substâncias.
“A autoridade ainda vai instaurar um processo específico de suspensão, vai notificar. E o condutor ainda vai ter o direito de se defender, mas se lá no final ficar caracterizada essa questão, além da multa de 10 vezes, ele vai ter o direito de dirigir suspenso por um ano”, alertou o major.
Vale lembrar que mesmo se recusando a fazer o teste, o veículo ficará retido para apresentação de um condutor habilitado que esteja em condições para levar o veículo. E, claro, também será submetido ao teste.
Foi o que aconteceu com o Diego. “Ficamos ali quase uma hora e meia esperando um amigo vir de casa com um carro de aplicativo para poder pegar o carro e ir dirigindo para casa. Minha esposa não tinha coragem de dirigir com o barrigão e estava bem nervosa”, recordou.
Diego entrará com a defesa no processo istrativo no início de fevereiro deste ano para não perder o direito de dirigir por um ano.
A consequência é para sempre 4v2y66
O chefe da Divisão Operacional do MRv diz que com a chegada do transporte por aplicativo não vale o risco de o motorista beber e dirigir. O major Davi também observa uma conscientização por parte da nova geração de condutores.
“O pessoal geralmente tem motorista da rodada. Não vale o risco, beber e dirigir. Hoje é tão fácil a gente consegue se locomover. Se gosta de beber um pouquinho, vai para festa, ele consegue pegar um transporte alternativo, um táxi ou pegar carona com alguém que não bebe”, salientou.
Para o major, não é apenas pela multa, não se justifica por em risco a vida do motorista e de outras pessoas. “A gente tem a questão do próprio crime de homicídio na condução de veículo automotor, cuja pena fica agravada no caso de comprovada a ingestão de bebida alcoólica ou no caso da lesão corporal. Às vezes, essa consequência é para o resto da vida”, pontuou.