Homem que agrediu cachorro com chutes e socos em Florianópolis é condenado pela Justiça 5g1o2j

Acusado tentou se defender dizendo que agrediu o animal para tentar o acalmar, no entanto, a juíza responsável pelo caso analisou os relatos das testemunhas que diziam o oposto

As agressões ao ar livre por parte do acusado contra seu cachorro, no Centro de Florianópolis, levaram a Justiça a condenar o dono do animal por maus-tratos. O caso aconteceu em julho deste 2022, na região do Largo da Alfândega, e foi testemunhado por diversas pessoas que avam pelo local.

Uma equipe feminina da GMF atendeu a denúncia de maus-tratos. – Foto: Pixabay/Divulgação/NDUma equipe feminina da GMF atendeu a denúncia de maus-tratos. – Foto: Pixabay/Divulgação/ND

A juíza Andrea Cristina Rodrigues Studer sentenciou o acusado, em ação que tramitou na 5º Vara Criminal de Florianópolis. De acordo com o processo, o cão da raça Rottweiler foi agredido com socos e chutes pelo réu. A equipe feminina da GMF (Guarda Municipal de Florianópolis) que atendeu a ocorrência confirmou ter visto o homem desferindo pontapés na barriga e socos na cabeça do animal.

Em depoimento, uma das agentes narrou que o animal parecia um pouco agressivo porque devia estar apanhando há um bom tempo. Ela também afirmou que o acusado aparentava estar transtornado e que suas falas eram desconexas. O réu, por sua vez, afirmou em depoimento que bateu no cão “para ver se ele se acalmava”, sob a justificativa de que o cachorro estaria agressivo e ameaçava outras pessoas.

Ao julgar o caso, a magistrada apontou que ficou devidamente comprovado que o acusado praticou maus-tratos ao animal e de forma qualificada, uma vez que se tratava de cachorro do qual tinha a guarda. Na sentença, a juíza também afasta a tese de que a violência tenha sido praticada para impedir o cachorro de atacar outras pessoas ou animais. “Verifica-se que o acusado não comprovou que agiu em estado de necessidade de terceiro, aliás, longe disso, pelas provas constantes nos autos, conclui-se que o réu agrediu o cão com socos e pontapés, sem que este tenha agredido qualquer pessoa ou outro animal”, escreveu a juíza Andrea Cristina Rodrigues Studer.

O réu foi condenado a dois anos de reclusão em regime inicial semiaberto e à proibição da guarda do animal. O cão ficou aos cuidados do DIBEA (Diretoria de Bem-estar Animal). Cabe recurso ao TJ (Tribunal de Justiça).

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