Homem é preso por maus-tratos após matar dois gatos com barra de ferro em SC 5o1p4l

Jovem de 26 anos foi preso após agredir os animais com barra de ferro em Caçador, no Meio-Oeste do estado

Homem é preso por maus-tratos após matar dois gatos com barra de ferro em SCHomem é preso por maus-tratos após matar dois gatos com barra de ferro em Caçador – Foto: Pixabay/Divulgação/ND

Uma cena chocante de violência contra animais domésticos mobilizou a Polícia Militar na noite de quarta-feira (11), no bairro Martello, em Caçador, no Meio-Oeste de Santa Catarina. Um homem de 26 anos foi preso em flagrante por maus-tratos após matar dois gatos com barra de ferro.

Os policiais foram acionados pelo pai do rapaz que relatou que o próprio filho havia cometido o ato violento. Segundo ele, o jovem se irritou porque os gatos haviam subido em sua cama, supostamente a sujando.

Em um o de fúria, ele golpeou os animais com uma barra de ferro, provocando a morte imediata dos dois.

Ao chegarem ao local, os policiais se depararam com o suspeito ainda na casa, demonstrando sinais de desorientação, fala desconexa e comportamento compatível com um possível surto psiquiátrico. Questionado pelos militares, o rapaz confirmou o crime sem demonstrar arrependimento.

Jovem foi preso após matar dois gatos com barra de ferro. – Foto: Polícia Militar/NDJovem foi preso após matar dois gatos com barra de ferro. – Foto: Polícia Militar/ND

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Diante do flagrante e da materialidade do crime, com os corpos dos animais ainda presentes na cena, o autor foi preso e conduzido à Delegacia de Polícia Civil para os devidos procedimentos legais.

A Polícia Militar destacou, em nota, seu compromisso com a defesa da vida em todas as formas e reforçou que crimes contra animais são íveis de prisão, conforme a legislação brasileira. Casos semelhantes devem ser denunciados imediatamente pelo telefone de emergência 190.

Polícia militar foi até o local para verificar ocorrência – Foto: Arquivo/Bruno Golembiewski/NDPolícia militar foi até o local para verificar ocorrência – Foto: Arquivo/Bruno Golembiewski/ND

O crime de maus-tratos a animais é previsto no artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98), com pena que pode ultraar cinco anos de reclusão quando houver morte do animal.

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