As forças de segurança da cidade de Itajaí, no Litoral Norte de Santa Catarina, não registaram nenhuma ocorrência de importunação sexual durante os cinco dias de Carnaval. O índice positivo pode estar atrelado a uma campanha da Guarda Municipal, por meio da Guarda de Proteção à Criança, Adolescente, Mulher e Idoso (Gpcami), promovida para combater esse crime, cometido especialmente contra mulheres.

O objetivo da campanha era tornar o Carnaval no Mercado Público de Itajaí mais seguro para os milhares de foliões que curtiram a festa no local.
A ação de combate à importunação sexual contra mulheres foi promovida pela Guarda Municipal, por meio da Guarda de Proteção à Criança, Adolescente, Mulher e Idoso (Gpcami).
As equipes estiveram em bares e restaurantes nas imediações do Mercado Público para distribuir informativos, anexar cartazes e prestar informações ao público.
Além de sensibilizar as pessoas e conscientizar os foliões sobre a importância do respeito às mulheres, que são as principais vítimas da importunação sexual, a campanha buscou incentivar a denúncia de casos.
A proposta era empoderar as vítimas para denunciar os casos de violência às forças de segurança, que estavam presentes no evento.
A Gpcami informou que não registrou nenhuma ocorrência de importunação sexual durante o Carnaval. “Acreditamos que a campanha tenha sido bem efetiva nesse sentido”, afirmou o órgão.
Segundo a Lei 13.718/18, a importunação sexual é considerada crime e prevê pena de um a cinco anos de prisão. Beijo roubado, forçado, puxão pelo braço ou pelo cabelo, agarrar pela cintura, apalpar, cantadas invasivas, ar a mão sem consentimento e masturbação em público são exemplos de importunações sexuais.
A Polícia Militar de Itajaí também informou que não atendeu ocorrências de importunação sexual durante o Carnaval.

A PM divulgou um balanço da operação de Carnaval, em que destaca que o evento no Mercado Público foi muito seguro, e não registrou brigas ou ocorrências policiais.
“A estrutura do evento e o horário de encerramento também contribuíram para uma melhor segurança”, afirma o documento.
Na praia Brava, que abriga diversos bares e casas noturnas que também possuíam programação de Carnaval, as únicas ocorrências registradas foram relacionadas a infrações de trânsito e tráfico de drogas.
A ausência de registros, contudo, não significa a ausência total de casos de importunação sexual. Muitas vezes, as mulheres acabam não registrando a ocorrência, por constrangimento, ausência de provas, ou até mesmo por não saber que o ato configura como crime.
Criada em 2018, a Lei da Importunação Sexual foi motivada por um caso ocorrido dentro de um ônibus em 2017, quando um homem ejaculou em uma jovem em São Paulo. Na época, ele foi solto pela Justiça e, dois dias depois, foi detido novamente por tocar as partes íntimas de uma ageira.
Espaços de muita aglomeração, como o transporte público e festas com grande número de pessoas, como o Carnaval, acabam favorecendo a ação de infratores.
A Dpcami ainda reou orientações sobre como agir caso seja vítima de importunação sexual, no Carnaval, ou em qualquer outro momento.
“Orientamos que se o crime estiver ocorrendo naquele momento ligue direto no 153 (Guarda Municipal) ou 190 (Polícia Militar), mas se o crime já ocorreu, a vítima deve reunir o máximo de informações possíveis e ir até uma delegacia registar o boletim de ocorrência”, finaliza.