Nesta semana um caso de importunação sexual seguido de perseguição e ameaça chocou Blumenau, no Vale do Itajaí. O incidente reforça o quanto assuntos como assédio, importunação sexual e estupro ainda precisam ser trabalhados para garantir a segurança de mulheres. Veja abaixo quais são os tipos de crimes sexuais e orientações sobre como se defender.

Assédio, importunação sexual e estupro 6v4y4j
Para a lei, assédio sexual só acontece quando há diferença hierárquica entre vítima e agressor. É o clássico exemplo do chefe que coage a funcionária a se relacionar com ele. Se ela negar, pode ter o emprego prejudicado.
Já a importunação sexual consiste, de acordo com a Lei nº 13.718, de 2018, em “praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro”, aqui entram casos desde assovios, insinuações e toques sem o consentimento da vítima.
No caso de estupro, há violência para obrigar a mulher a se submeter ao ato sexual. O agressor usa força física para impedir que a vítima fuja, ou pratica alguma ameaça caso ela resista.
Código Penal 1t5r2d
A advogada criminalista Gabriella Moser explica que até 2018 o Código Penal Brasileiro colocava casos de importunação sexual dentro da lei de menor potencial ofensivo, que dava, no máximo, multa para o agressor.
“As mulheres tinham medo de denunciar, porque muitas vezes saíam da delegacia junto com o agressor”, relata.
A partir da Lei nº 13.718, de 2018, houve a tipificação dos crimes de importunação sexual, levando a penas entre um a cinco anos de reclusão e revogando a prerrogativa de multa.
De acordo com o Código Penal Brasileiro, as penas para casos de assédio sexual variam entre um a dois anos, e de estupro, de 6 a 10 anos. Ainda no caso de estupro, se houver lesão corporal grave ou se a vítima tiver entre 14 e 18 anos, o agressor pode ficar preso de oito a 12 anos, e se resultar em morte, de 12 a 30 anos.
Como denunciar? 3us55
A delegada Juliana Tridapalli, da Delegacia de Proteção à Criança, Adolescente, Mulher e Idoso (DPCami) de Blumenau, orienta as mulheres que sofram algum tipo de crime sexual a reunir o maior número de provas possível e procurar uma delegacia para prestar depoimento.
Segundo Juliana, nos casos de importunação sexual e ameaça, como aconteceu com a blumenauense Monica, a orientação é se abrigar em um estabelecimento próximo e ligar para a polícia. A delegada também ressalta que, em diversos casos, a reação pode causar situação de risco.
“Entendo que as mulheres não devem se calar, mas devem acionar a polícia para que a gente possa realizar o nosso trabalho. Reagir sozinha contra a conduta de um desconhecido cria uma situação de risco à integridade física da vítima”, diz a delegada.
Além de ir à delegacia registrar o Boletim de Ocorrência, a advogada Gabriella ressalta a importância de processar o agressor. A vítima tem seis meses a partir da data do crime para contratar um advogado ou solicitar apoio à Defensoria Pública para representar oficialmente.
Como se proteger? 66301j
Gabriella explica que, para garantir a segurança da mulher, é possível solicitar, junto ao advogado, medidas protetivas de urgência. “Desta forma, o acusado não pode ar a vítima por nenhum meio, nem mesmo por mensagem”, ressalta.
No caso de descumprimento da medida, existe uma determinação judicial que contabiliza o descumprimento como mais um crime.
A vítima não é obrigada a ver o acusado 2713f
Muitas mulheres depois de terem sofrido algum tipo de trauma sexual não querem voltar a ver o agressor, e por vezes este é o motivo de elas não procurarem a justiça. Segundo a advogada, no momento em que a vítima for intimada para prestar depoimento, é possível manifestar o desejo de não falar na presença do agressor.
Em casos de estupro, é possível realizar um depoimento especial junto a uma psicóloga, sem a presença de qualquer figura masculina. O relato é gravado e utilizado como prova judicial.
A importância da rede de apoio 2ikb
Outro aspecto que impressiona no caso da blumenauense é o fato de Monica ter gritado por ajuda enquanto estava sendo perseguida, sem ser atendida, a não ser por um jovem que testemunhou o ocorrido. A realidade suplica por uma sociedade mais empática.
“Eu sou mulher, eu também caminho, também vou a academia. Nós temos que nos colocar no lugar umas das outras sempre. Se você ver que uma mulher está sendo importunada, garanta a sua segurança, mas ajude-a. Denuncie, apoie, escute, se posicione”, diz a advogada Gabriella.
Só assim nós ajudaremos a mudar este padrão.