Adolescente morre após parada cardiorrespiratória em SC; namorado confessa uso de cocaína 115q40

Namorado deixou a vítima em frente a hospital e fugiu do local; segundo a PM, homem tem extensa ficha criminal 6c4x5b

Uma adolescente de 17 anos morreu vítima de parada cardiorrespiratória, neste domingo (9), em Jaraguá do Sul, Norte de Santa Catarina. Ela foi deixada pelo namorado, de 19 anos, na frente do Hospital São José. O homem confessou ter oferecido drogas a ela.

Namorado foi identificado e encaminhado para delegacia; adolescente teve parada cardiorrespiratóriaNamorado foi identificado e encaminhado para delegacia; adolescente teve parada cardiorrespiratória – Foto: PMSC/Divulgação/ND

Parada cardiorrespiratória teria sido causada pelo uso de drogas 4r83h

Segundo a polícia militar, agentes foram acionados por funcionários do hospital, os quais relataram que aparentemente a adolescente teria feito o uso de drogas. Os funcionários também relataram que um carro deixou a adolescente no local e foi embora em seguida.

Com informações do hospital e de câmera de segurança, os policiais identificaram a placa do carro e verificaram que era de um motorista de aplicativo. Ao abordar o veículo, o motorista relatou que um homem havia solicitado a corrida, mostrando-se muito nervoso ao entrar no carro.

Ainda segundo o motorista, o ageiro teria dito que ofereceu cocaína e bebida alcoólica para sua namorada, que estava ando mal.

Residência do homem foi localizada em Jaraguá do Sul 325wl

Em seguida os policiais encontraram a residência do namorado. Segundo a polícia, o local é conhecido por abrigar usuários de drogas na região de Jaraguá do Sul. Na abordagem, foi identificado que o jovem possuía agens pela polícia por crimes patrimoniais e contra a vida.

O jovem, de acordo com a PM, confessou aos policiais que havia oferecido drogas a adolescente e que, então, ela ou mal. Ele foi preso e encaminhado para a delegacia.

Estatuto da Criança e do Adolescente 4w625d

Segundo o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), oferecer ou vender produtos com componentes que possam causar dependência física ou psíquica a crianças e adolescentes é crime (artigo 243).

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