Caiu para 12 o número de regiões em nível gravíssimo para a Covid-19 em Santa Catarina. De acordo com a atualização do Mapa de Risco Potencial, divulgada neste sábado (3), o Estado tem agora quatro regiões na classificação grave (laranja) para o contágio pelo coronavírus.
As regiões Oeste, Meio-Oeste e Grande Florianópolis tiveram melhora nos índices e foram reclassificadas para o grave. Já a região Extremo-Oeste manteve o nível laranja que já havia recebido na atualização do dia 26 de junho.

Mais uma vez não regiões nos níveis alto (amarelo) e moderado (azul).
De acordo com a Matriz, apenas a Grande Florianópolis se encontra no nível alto (amarelo) para o indicador Capacidade de Atenção, que analisa a média de ocupação dos leitos de UTI. Todas as outras regiões estão no nível gravíssimo, o que aponta a alta ocupação dos leitos.
A região do Extremo-Oeste também teve um indicador no nível alto (amarelo): o Evento Sentinela, que registra o número de óbitos.
Para a Transmissibilidade da Covid-19, apenas as regiões do Alto Vale do Rio do Peixe e Extremo Sul foram classificadas com o nível gravíssimo, sendo que as demais estão no nível grave.
Confira os indicadores de todas as regiões 195z56

Entenda os indicadores do mapa de risco de SC 2l4z6n
O mapa de risco avalia quatro indicadores em todas as regiões de Santa Catarina. Entre eles, o que mais preocupa atualmente é a capacidade de atenção, que diz respeito à ocupação de leitos de UTI Covid no Estado, já que todas as regiões estão em nível gravíssimo nesse critério.
A ocorrência de óbitos pela Covid-19 é outra dimensão analisada e que também preocupa no momento, já que quase todas as regiões apresentam alto número de mortes pela doença.
Já a transmissibilidade, que está relacionada à variação no número de confirmação positiva e casos infectantes, apresenta bastante variação em todo o Estado, com algumas áreas em nível mais preocupante.
O que pode e o que não pode 2o2b21
O novo decreto sanitário publicado na quarta-feira (30) pelo governo de Santa Catarina prorrogou as medidas para conter o avanço da pandemia no Estado e acrescentou novas regras para a realização de grandes eventos, além de permanência em bares e restaurantes.
Bares, restaurantes e casas noturnas 3s5v2r
Com as duas novas portarias publicadas na terça-feira (29), há mudanças nas regras para funcionamento de bares, restaurantes e casas noturnas.
Assim, as pessoas devem permanecer exclusivamente sentadas em casas noturnas. Está proibido o o à pista de dança e o consumo por quem estiver fora das mesas.
Confira o que está permitido e proibido com base no risco potencial de Covid-19:
Gravíssimo e grave g6l2b
- Realização de eventos sociais em casas de shows, pubs, boates e afins, seguindo as regras da Portaria SES nº 455, com limite de ocupação de até 100 pessoas no gravíssimo e de até 150 no grave, com distanciamento;
- Funcionamento das 6h às 23h;
- Congressos, palestras, seminários e reuniões, de caráter público ou privado permissão com funcionamento das 6h às 23h;
- Permitido a venda e consumo no próprio estabelecimento até as 23h e a partir das 5h no nível gravíssimo. No alto,
- Está proibido o fornecimento para consumo no próprio estabelecimento nos níveis gravíssimo e grave, das 23h às 5h;
- Transporte coletivo urbano municipal, transporte coletivo intermunicipal e transporte coletivo interestadual tem limite de ocupação de 50% por veículo no nível gravíssimo e 70% no nível grave;
- Em serviços de alimentação — cafeterias, casas de chás, casas de sucos, lanchonetes, confeitarias, sorveterias, lojas de conveniências, restaurantes, pizzarias, churrascarias, cantinas, bares e afins — a permissão de funcionamento é das 5h às 23h, limitado o ingresso de novos clientes até 22h.
Alto 1jg2a
- Realização de eventos sociais em casas de shows, pubs, boates e afins, no nível de risco potencial alto com permissão para funcionamento das 6h à meia-noite, seguindo as regras da portaria nº 1.024;
- O fornecimento para consumo no próprio estabelecimento no nível alto está proibido da meia-noite às 5h;
- A ocupação nos transportes coletivo urbano municipal, coletivo intermunicipal e coletivo interestadual é de 100% no nível alto, mantidas todas as linhas e itinerários, seguindo as regras da portaria nº 22;
- Em serviços de alimentação — cafeterias, casas de chás, casas de sucos, lanchonetes, confeitarias, sorveterias, lojas de conveniências, restaurantes, pizzarias, churrascarias, cantinas, bares e afins — a permissão de funcionamento no nível potencial alto é das 5h à meia-noite, limitado o ingresso de novos clientes até 23h.
Moderado 4q1342
- No nível de risco potencial moderado, a permissão de funcionamento dos estabelecimentos segue conforme o determinado no alvará, seguindo as regras da portaria nº 1.024.
- A ocupação nos transportes coletivo urbano municipal, coletivo intermunicipal e coletivo interestadual também é de 100% no nível moderado;
- No nível potencial moderado, não há restrições nos horários de funcionamento, com permissão conforme estabelecido no alvará do estabelecimento.
Para todos os níveis de risco, confira o que é permitido das 5h às 23h: 5w5d5r
- Academias;
- Utilização de piscinas de uso coletivo, clubes sociais e esportivos, com limite de ocupação simultânea de 50%;
- Parques temáticos e zoológicos, com limite de ocupação simultânea de 50%;
- Cinemas, teatros e circos;
- Museus;
- Igrejas e templos religiosos;
- Áreas de uso coletivo em hotéis e similares, com limite de ocupação simultânea de 50%
- Eventos públicos na modalidade drive-in;
- Shoppings, centros comerciais, galerias e comércio de rua;
- Feiras, exposições e leilões;
- Parques aquáticos e complexos de águas termais;
- Demais atividades e serviços privados não essenciais, com limite de ocupação simultânea de 50%;
Veja o que é permitido nos níveis gravíssimo e grave, das 23h às 5h, e da meia-noite às 5h, no nível alto: 1ks2i
- Farmácias, hospitais e clínicas médicas;
- Serviços funerários;
- Serviços agropecuários, veterinários e de cuidados com animais em cativeiro;
- Assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
- Estabelecimentos que realizem atendimento exclusivamente na modalidade de tele-entrega;
- Postos de combustíveis;
- Estabelecimentos dedicados à alimentação ou à hospedagem de transportadores de cargas e de ageiros, situados em estradas e rodovias;
- Hotéis e similares.
- Embarcações de esporte e recreio, limitação de ocupação de 50% da capacidade, sendo proibido amadrinhar as embarcações, em todos os níveis de risco;
- Permitido o funcionamento de agências bancárias, correspondentes bancários, lotéricas e cooperativas de crédito, segundo as regras da portaria nº 86;
- Funcionamento de supermercados, com limite de o de até 2 pessoas por família e ocupação simultânea de até 50% da capacidade do estabelecimento, das 5h às 23h, em todos os níveis de risco.
Para as seguintes atividades, a liberação de funcionamento e realização, em todos os níveis de risco, ocorrerá mediante deliberação tripartite entre o Município onde se realizará a atividade, a Região de Saúde do Município e a SES:
- Competições esportivas de rua, públicas ou privadas;
- Eventos de grande porte, que tenham repercussão regional, estadual ou nacional.