Novo decreto proíbe circulação e permanência em espaços públicos em Itajaí 6g5460

Horário de estabelecimentos também serão limitados; serviços de delivery não devem ser atingidos com a medida

A Prefeitura de Itajaí decretou novas medidas de restrição em meio à pandemia, nesta sexta (19). Dentre as medidas, o funcionamento do comércio no horário das 6h às 23h, e a proibição da circulação e permanência de pessoas em espaços públicos.

O decreto a a valer a partir do domingo (21) e, segundo a gestão municipal, se dá “em decorrência ao risco de agravamento da situação da pandemia em Itajaí e região nos próximos dias”.

Na última atualização, desta sexta (19), o município acumula 1.230 casos confirmados e 24 mortes – Foto: Prefeitura de Itajaí/Divulgação/NDNa última atualização, desta sexta (19), o município acumula 1.230 casos confirmados e 24 mortes – Foto: Prefeitura de Itajaí/Divulgação/ND

Com a nova determinação, fica proibido também o o, trânsito e permanência para finalidade de lazer ou esporte em todas as praias, calçadões, praças, parques e pontos turísticos do Município de Itajaí por prazo indeterminado.

Também fica proibida a permanência de pessoas nas ruas, praças e calçadas em frente a bares e restaurantes, a fim de que se evite a aglomeração de pessoas. Todas essas medidas são por tempo indeterminado.

O decreto municipal também fixa um horário limitado de funcionamento para todos os estabelecimentos comerciais de Itajaí, os atendimentos são podem ser feitos das 6h às 23h. Não haverá limitação de horário para serviços de delivery.

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Hospitais, farmácias, clínicas e estabelecimentos que prestem serviços de saúde, bem como as atividades portuárias, centros de distribuição e empresas de logística não serão atingidas.

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Segundo a prefeitura, quem descumprir o decreto sofrerá sanções civis e istrativas, além de poder ser enquadrado nos crimes elencados nos Artigos 268 e 330 do Código Penal.

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