Fato inédito na história recente de Santa Catarina. Por falta de planejamento governamental e ausência de gestão competente, a Justiça Estadual decidiu intervir no setor saúde, determinando medidas urgentes para atendimento de crianças em situação de emergência.
A juíza da Vara da Infância e Juventude de Florianópolis, Brigite Remor de Souza May, determinou que o Estado garanta, imediatamente, o atendimento de todas as solicitações de leitos pediátricos e neonatais feitas para crianças e adolescentes na rede pública de Santa Catarina.

A magistrada concedeu medida liminar ao acolher mandado de segurança impetrado pelo Ministério Público de Santa Catarina.
O atendimento deve ocorrer de imediato ou no prazo máximo de 12 horas a contar do pedido médico, inclusive por meio da aquisição de vagas na rede privada de saúde, quando necessário, preferencialmente na mesma região de saúde em que se encontra o paciente e garantindo-se o transporte adequado.
O governo estadual terá que fornecer, também, todos os dias, a relação dos pedidos de vagas em leitos de enfermaria e UTI pediátrica e neonatal.
O Ministério Público denuncia que o aumento da taxa de ocupação de leitos de UTI neonatal vem ocorrendo desde o final de 2021, sem que a Secretaria Estadual da Saúde adotasse as medidas preventivas.
Realmente inacreditável. Em Santa Catarina, estado modelo no Brasil, o Ministério Público e o Poder Judiciário precisam agir para garantir a sobrevivência das crianças.
Muito mais grave: no vácuo da omissão, as crianças serão atendidas em improvisados containeres.
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