Uma resolução publicada pelo CFF (Conselho Federal de Farmácia) no Diário Oficial da União na segunda-feira (17) tem causado polêmica na área da saúde. O texto permite que farmacêuticos receitem medicamentos, até aqueles que exigem prescrição médica.

A nova norma entra em vigor em 16 de abril e se baseia na Lei nº 13.021, de 8 de agosto de 2014, que regulamenta a profissão. A lei determina que é dever dos farmacêuticos “estabelecer o perfil farmacoterapêutico no acompanhamento sistemático do paciente”, mas não cita autorização para prescrever remédios de forma explícita.
O terceiro artigo da resolução do CFF define que, para estabelecer o perfil farmacoterapêutico do paciente, os farmacêuticos estão autorizados a:
- Prescrever medicamentos, incluindo os de venda sob prescrição;
- Renovar prescrições previamente emitidas por outros profissionais de saúde legalmente habilitados;
- Prescrever medicamentos em atendimento à pessoa sob risco de morte iminente.
Prescrição por farmacêuticos é ‘ilegal e coloca pacientes em risco’, aponta CFM 3z5c5z

O CFM (Conselho Federal de Medicina) alerta que a prescrição de medicamentos por farmacêuticos é “absolutamente ilegal e desprovida de fundamento jurídico” e um “atentado à legalidade e à segurança da população”. A entidade afirma que adotará medidas judiciais cabíveis contra a resolução do CFF.
“O CFM repudia veementemente essa resolução, que coloca a saúde pública em perigo ao permitir que não médicos, sem formação clínica adequada, prescrevam remédios. Tal prática pode levar a óbitos, sequelas e danos irreparáveis”, afirma em nota.
O CFF já havia publicado uma resolução em 2013 que autorizava farmacêuticos a receitarem medicamentos que não exigiam prescrição médica. Em novembro de 2024, porém, uma decisão da 17ª Vara Federal Civil da Justiça no Distrito Federal suspendeu a norma.

Em nota, a APM (Associação Paulista de Medicina) e a AMB (Associação Médica Brasileira) classificaram a nova resolução do CFF como “invasões ao ato médico”.
“Todos os profissionais que se dedicam aos serviços e ações de saúde merecem respeito e reconhecimento. Contudo, os desvios de competência são essencialmente prejudiciais aos pacientes e devem ser evitados e, se for o caso, reprimidos pelos órgãos competentes”, dizem as associações.
Profissionais da medicina argumentam que os farmacêuticos não estariam habilitados para prescrever medicamentos. O CFF ressalta, porém, que o MEC (Ministério da Educação) determinou em 2017 que todo profissional de farmácia deve sair da graduação apto a prescrever terapias farmacológicas.

Além disso, a nova norma do CFF não permite receitar remédios que possuem notificação de receita, os chamados “tarja preta”.
“Vale destacar que o farmacêutico não pode prescrever todo tipo de medicamento. Sua atuação sempre esteve e continua limitada à prescrição de medicamentos isentos de prescrição e tarjados, mediante protocolos ou diretrizes preestabelecidos”, esclarece em nota.
A entidade ainda destaca que a prescrição terapêutica não é atividade privativa dos médicos e que a prática por farmacêuticos é consolidada internacionalmente.

A norma também vincula a prescrição ao RQE (Registro de Qualificação de Especialista), mecanismo recém-adotado pelo CFF para assegurar que os farmacêuticos atuem de acordo com sua formação e especialização.
“Reiteramos que a Resolução Nº 5/2025 apenas organiza a prescrição farmacêutica, garantindo que os farmacêuticos atuem dentro de protocolos clínicos bem estabelecidos e embasados na melhor evidência científica disponível”, explica o CFF.
“Nenhuma outra categoria profissional tem motivos para se sentir atingida, pois a norma trata exclusivamente da atuação dos farmacêuticos dentro de suas competências definidas em Lei Federal”, conclui.