É OFICIAL: Uso de máscara não é mais obrigatório em Santa Catarina 1l5u10

Decreto com a determinação foi publicado em edição extraordinária do "Diário Oficial do Estado" na manhã deste sábado 1f1tx

O uso de máscaras deixou de ser obrigatório em Santa Catarina. O decreto com a determinação foi publicado em edição extraordinária do “Diário Oficial do Estado” na manhã deste sábado (12).

Cidadã catarinense sorri sem máscara – Foto: Ricardo Wolffenbüttel/Divulgação/NDCidadã catarinense sorri sem máscara – Foto: Ricardo Wolffenbüttel/Divulgação/ND

O artigo 2 determina que “fica desobrigado, em todo o território estadual, o uso de máscaras de proteção facial em ambientes abertos ou fechados, cabendo a cada pessoa decidir pela utilização”.

SINTOMAS DE COVID

Já o artigo 3 traz recomendações como o uso de máscaras “por pessoas que apresentem sintomas gripais ou que tiveram contato prévio com caso suspeito ou confirmado de Covid-19 nas últimas 48 horas”.

Além disso, recomenda-se “isolamento ou quarentena conforme orientação do serviço de saúde”.

FATORES DE RISCO

Também recomenda-se o uso de máscaras “por pessoas que possuam fatores de risco para agravamento da Covid-19, bem como para qualquer pessoa que frequente locais fechados como transporte público, estabelecimentos de saúde e demais em que não seja possível manter o distanciamento físico”.

ETIQUETA RESPIRATÓRIA

O decreto fala ainda em “adoção de medidas de higiene e etiqueta respiratória, como higienizar as mãos com álcool 70% ou água e sabonete líquido com frequência, cobrir o rosto com o antebraço ao tossir ou espirrar e evitar compartilhar objetos de uso pessoal”.

DISTANCIAMENTO E VENTILAÇÃO

O distanciamento também é recomendado, “mínimo de um metro entre outras pessoas em todos os ambientes, evitando aglomerações”, além de prioridade para “ambientes sob ventilação natural garantindo boa circulação de ar, com portas e janelas abertas para aumentar o fluxo de ar externo e a ventilação cruzada”.

Feiras, shows e eventos autorizados 314xi

Conforme o artigo 4, ‘fica autorizado o funcionamento dos serviços públicos e das atividades privadas, inclusive de estabelecimentos que promovam eventos corporativos, feiras de negócios, shows, entretenimento, eventos sociais e esportivos”.

DECISÕES MUNICIPAIS

Os municípios do Estado poderão estabelecer medidas de enfrentamento mais restritivas do que as previstas no decreto, conforme a necessidade apresentada.

MATRIZ DE RISCO

A SES (Secretaria de Estado da Saúde) continuará divulgando a matriz de risco epidemiológico-sanitário regional considerando os níveis: “risco moderado; risco alto; risco grave; e risco gravíssimo.

CALAMIDADE PÚBLICA

O Estado de Calamidade Pública continua até 31 de março de 2022.

Leia a íntegra do decreto 3j3f6k

DECRETO Nº 1.749

Dispõe sobre medidas e recomendações sanitárias para fins de enfrentamento à COVID-19 e estabelece outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I, III e IV, alínea “a”, do art. 71 da Constituição do Estado, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SES 42219/2022,

DECRETA:

Art. 1º Fica estabelecida a vacinação da população catarinense, conforme Programa Nacional de Imunizações e demais normas estaduais, como medida principal de enfrentamento à COVID-19.

Art. 2º Fica desobrigado, em todo o território estadual, o uso de máscaras de proteção facial em ambientes abertos ou fechados, cabendo a cada pessoa decidir pela utilização.

Art. 3° Ficam recomendadas, em todo o território estadual, as seguintes medidas de prevenção, proteção e precaução contra a disseminação do coronavírus, de acordo com o Manual de Orientações da COVID-19 da Secretaria de Estado da Saúde (SES):

I – utilização de máscaras de proteção facial cobrindo nariz e a boca por pessoas que apresentem sintomas gripais ou que tiveram contato prévio com caso suspeito ou confirmado de COVID-19 nas últimas 48 horas, mantendo isolamento ou quarentena conforme orientação do serviço de saúde;

II – utilização de máscaras de proteção facial cobrindo nariz e a boca por pessoas que possuam fatores de risco para agravamento da COVID-19, bem como para qualquer pessoa que frequente locais fechados como transporte público, estabelecimentos de saúde e demais em que não seja possível manter o distanciamento físico;

III – adoção de medidas de higiene e etiqueta respiratória, como higienizar as mãos com álcool 70% ou água e sabonete líquido com frequência, cobrir o rosto com o antebraço ao tossir ou espirrar e evitar compartilhar objetos de uso pessoal;

IV – distanciamento mínimo de 1,0 m (um metro) entre outras pessoas/grupos em todos os ambientes, evitando aglomerações; e

V – priorização de ambientes sob ventilação natural garantindo boa circulação de ar, com portas e janelas abertas para aumentar o fluxo de ar externo e a ventilação cruzada.

Parágrafo único. As medidas recomendadas nos incisos do caput deste artigo implicam na desconsideração de qualquer ato ou norma estadual que as torne obrigatórias.

Art. 4º Fica autorizado, em todo o território catarinense, o funcionamento dos serviços públicos e das atividades privadas, inclusive de estabelecimentos que promovam eventos corporativos, feiras de negócios, shows, entretenimento, eventos sociais e esportivos.

Art. 5º A SES é o órgão central do Poder Executivo de coordenação técnica das ações necessárias ao enfrentamento à COVID-19.

§ 1º Os órgãos e as entidades da istração Pública do Poder Executivo Estadual deverão atuar articuladamente com a SES para o fiel cumprimento do disposto neste Decreto.

§ 2º A articulação de que trata o § 1º deste artigo poderá englobar também a Sociedade Civil e os Poderes Legislativo e Judiciário Estadual, Federal e do Trabalho, o Ministério Público Estadual, Federal e do Trabalho e o Tribunal de Contas do Estado.

§ 3º A SES poderá manter a divulgação da classificação de cada região de saúde do Estado na matriz de risco epidemiológico-sanitário, conforme os seguintes níveis de risco:

I – risco moderado;

II – risco alto;

III – risco grave; e

IV – risco gravíssimo.

§ 4º A SES deverá, de acordo com o estágio atual de enfrentamento à COVID-19, estabelecer os critérios técnicos para delimitação de cada um dos níveis de risco previstos nos incisos do § 3º deste artigo.

Art. 6º Fica mantido o estado de calamidade pública em todo o território catarinense, para fins de enfrentamento à COVID-19, até 31 de março de 2022.

Art. 7º Ficam os titulares dos órgãos e das entidades da istração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual autorizados a expedir atos complementares ao disposto neste Decreto, regulando situações específicas de sua competência.

Art. 8º Os Municípios do Estado, por meio dos respectivos Prefeitos, poderão estabelecer medidas de enfrentamento mais restritivas do que as previstas neste Decreto, conforme a necessidade apresentada.

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 10. Ficam revogados:

I – o Decreto nº 1.371, de 14 de julho de 2021; e

II – o Decreto nº 1.769, de 2 de março de 2022.

Florianópolis, 12 de março de 2022.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

ERON GIORDANI

Chefe da Casa Civil

ALISSON DE BOM DE SOUZA

Procurador-Geral do Estado

JORGE EDUARDO TASCA

Secretário de Estado da istração

PAULO ELI

Secretário de Estado da Fazenda

ANDRÉ MOTTA RIBEIRO

Secretário de Estado da Saúde

Participe do grupo e receba as principais notícias
da Grande Florianópolis na palma da sua mão.
Entre no grupo Ao entrar você está ciente e de acordo com os
termos de uso e privacidade do WhatsApp.
+ Recomendados
+

Coronavírus 6g4q7

Coronavírus

Pais que recusaram vacina são obrigados a vacinar filhos e pagar multa em SC 1j6p3x

Moradores de Schroeder se recusaram a vacinar as crianças sem justificativa médica, segundo o Minist ...

Coronavírus

Covid-19: Dive começa distribuição das vacinas recebidas pelo Ministério da Saúde 3tg3u

A Diretoria de Vigilância Epidemiológica (DIVE) de Santa Catarina começou a distribuição de novas do ...

Coronavírus

Após três meses, Santa Catarina recebe nova remessa de vacinas contra a Covid-19 2z186r

Desde julho, o Estado não recebia vacinas para o público infantil, enquanto outras doses venceram em ...

Coronavírus

Falta de vacinas: 65% das cidades do Brasil relatam estoque crítico 1g224k

Paulo Alceu: "isso preocupa, pois a falta de vacina é a porta para o retorno de doenças erradicadas. ...

Coronavírus

Santa Catarina registra primeiros casos da nova variante do coronavírus 3f2q30

Santa Catarina confirmou os primeiros casos da nova variante do coronavírus, que foram registrados n ...