
Apesar do decreto estadual, que prevê retomada gradual da atividade econômica a partir de quarta-feira (1), o prefeito Gean Loureiro anunciou a manutenção da quarentena em Florianópolis até 8 de abril.
“É uma medida impopular e sei que vou ser criticado por muitos. Mas sei da minha responsabilidade por 500 mil vidas e vou seguir o que nossa equipe de inteligência e saúde está orientando como o mais correto”, explicou o prefeito em vídeo gravado no seu gabinete.
Ele citou o exemplo da cidade de Milão, que afrouxou as regras do distanciamento social e já tem mais de 4 mil mortes pelo coronavírus. “Todos nós sabemos que somente o isolamento não é a cura para o mal que nos assola. Precisamos vencer o vírus com estratégia. E, nesse momento, suspender a quarentena não é melhor estratégia”, disse o prefeito.
A Prefeitura de Florianópolis salientou que é “a autoridade sanitária máxima no município” e, por isso, “pode atuar com mais restrição na cidade se considerar necessário para a preservação da saúde dos habitantes”.
Confira o que prevê o decreto municipal que será publicado nesta sexta-feira (27):
O que não pode funcionar:
_ Restaurantes, lanchonetes e cafés aberto para atendimento ao público no seu interior
_ Shoppings, academias, cinemas, bares, casas noturnas, cinemas e comércio em geral
_ Serviços públicos considerados não essenciais.
_ Entrada de novos hóspedes no setor hoteleiro, incluindo locações temporárias individuais,
_Transporte coletivo
_ Aulas em creches, escolas e universidades
O que pode:
_ Restaurantes, lanchonetes e cafés atendendo em modo take away/take out (retirada na porta) e delivery (tele-entrega)
_ Prestação de serviços autônomos e por profissionais liberais, devendo observar a necessidade de agendamento para atendimento individual, respeitando o limite de ocupação de 50% do espaço do local com distanciamento de pelo menos 1,5 metro entre as pessoas e reforçando as medidas de biossegurança.
_ Salões de beleza/barbearias, respeitando o limite máximo de 50% da capacidade, com distanciamento mínimo de 1,5 metro de cada pessoa e uso de luvas e máscaras
_ Funerais, desde que com menor número possível de pessoas pelo menor tempo possível, respeitando o limite de 50% da capacidade de público do local.
_ Atividade da construção civil, desde que não haja alojamento coletivo para trabalhadores ou aglomeração de trabalhadores.