Chapecó, Oeste de Santa Catarina, acatou a recomendação do Ministério Público e revogou o decreto que excluía a vacina contra a covid-19 do rol das obrigatórias. Mas, conforme o novo decreto, as matrículas e rematrículas dos alunos não poderão ser impedidas pela falta de comprovação.

Ainda, o antigo decreto, dispensava o imunizante no certificado de vacinação completa.
Recomendação em relação a vacina da covid-19 35612t
Na recomendação, o MP explica que a exigência do Calendário de Vacinação não deve dificultar a matrícula. Porém, se o documento não estiver atualizado, os pais e autoridades deverão ser comunicados.
O Promotor de Justiça, Felipe Nery Alberti de Almeida, pontua que a lei estadual atribui um prazo de 30 dias para a apresentação ou regularização do Calendário de Vacinação do aluno.
Conforme o promotor, é obrigação da escola comunicar o Conselho Tutelar em casos de resistência ou omissão sem justificativas em relação à vacinação obrigatória de crianças e adolescentes. “Inclusive a imunização contra a covid-19”, completa.
Posicionamento do MPSC 40q36
O MPSC defende que decretos municipais que excluem a vacina contra o coronavírus do rol de vacinas obrigatórias são ilegais e inconstitucionais, por afrontarem as legislações estadual e federal.