Catarinense consegue na Justiça permissão para não receber vacina contra Covid-19 4v4t5m

Professora entrou com mandado de segurança após publicação de decreto municipal que obriga servidores da educação a se vacinarem br49

Com o avanço da vacinação contra a Covid-19, muitos municípios de Santa Catarina publicaram decretos tornando obrigatória a imunização por servidores, elencando, inclusive, sanções aos que recusarem a vacina.

Mas em Gaspar, no Vale do Itajaí, uma decisão judicial sobre o assunto trouxe polêmica após uma professora da rede municipal entrar com um mandado de segurança contra o secretário de Educação.

Professora pediu suspensão da obrigatoriedade de vacinação contra Covid-19- Foto: Elisiane Roden/Prefeitura de GasparProfessora pediu suspensão da obrigatoriedade de vacinação contra Covid-19- Foto: Elisiane Roden/Prefeitura de Gaspar

É que um decreto publicado em agosto torna a vacinação obrigatória para os servidores da educação do município e prevê falta disciplinar em caso de recusa. Além disso, profissionais que não apresentarem justificativa no caso de recusa não podem entrar nas unidades de ensino, com falta injustificada ao trabalho.

Com base nisso, uma professora entrou na Justiça com pedido de liminar para suspender a exigência de tomar a vacina e para, ainda assim, não sofrer penalidades e nem deixar de exercer a função.

E nesse sentido, surpreendeu a decisão da juíza Cibelle Mendes Beltrame, que acatou o pedido, contrariando uma decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), que já havia decidido ser constitucional a vacinação obrigatória contra a Covid-19 a partir de medidas indiretas, como restrição de o a locais ou ao exercício de atividades.

Na decisão, a magistrada relembrou a decisão da corte, mas argumentou que a obrigatoriedade não pode ser exigida porque as vacinas ainda estão em fase de estudos e necessitam de aprimoramento.

STF julgou constitucional a obrigatoriedade da vacinação contra Covid-19 – Foto: Leo Munhoz/NDSTF julgou constitucional a obrigatoriedade da vacinação contra Covid-19 – Foto: Leo Munhoz/ND

Além disso, a professora apresentou exame laboratorial que, segundo a juíza, comprova que ela já adquiriu imunidade contra o coronavírus após contrair a doença.

“Apesar das narrativas propagadas que disseminam medo e pânico, existem mundialmente estudos e exames capazes de auferir a imunidade desenvolvida pelos pacientes recuperados da Covid-19 e que comprovam que a imunidade humoral daqueles que já tiveram a doença é maior do que a dos vacinados além de ser duradora por décadas”, defendeu a juíza.

Diante do argumento de que as vacinas continuam em teste, apesar de aprovadas, e de que ter contraído o coronavírus pode resultar em imunidade, a juíza decidiu pela suspensão da exigência de vacinação contra a Covid-19 no caso da servidora.

Além disso, também determinou que a professora possa continuar trabalhando e que a remuneração seja mantida, sem desconto pelos dias em que não foi autorizada a ar o ambiente de trabalho.

A prefeitura de Gaspar informou que vai recorrer da decisão, veja a nota completa:

“A Prefeitura de Gaspar informa que irá recorrer da decisão judicial que autoriza uma professora contratada em caráter temporário de lecionar sem a aplicação da vacina contra COVID-19.

A istração leva em consideração estudos científicos e técnicos que apontam que a única forma de imunização é a vacina, principalmente com o surgimento de novas cepas.

A Prefeitura de Gaspar ainda segue a orientação dos órgãos de saúde e do Governo do Estado de Santa Catarina com relação à exigência de vacinação para profissionais da educação a fim de garantir mais segurança para todos os trabalhadores, crianças e pais”.

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