TRE-SC determina que rede social identifique criador de conta que faz críticas a candidato 493p30

Corte eleitoral julgou o 1º processo de propaganda eleitoral negativa x liberdade de expressão nas Eleições de 2022 no Estado 4h4k6r

Por maioria de votos, a corte do TRE-SC (Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina) determinou “liminarmente diligência para a identificação da parte que criou o perfil” em uma rede social que faz críticas ao candidato ao governo do Estado pelo União Brasil, Gean Loureiro. O objetivo é que a pessoa responsável pela conta possa exercer uma defesa na ação movida pelo partido político.

Na sessão plenária do dia 22 de agosto, o 1º embate entre propaganda eleitoral negativa x livre manifestação do pensamento, nas Eleições Gerais 2022, foi o destaque entre os processos em pauta. Por conta disso, a decisão serve de paradigma para futuros processos que tratem de propaganda eleitoral irregular escondida sob o manto do anonimato.

Presidente do TRE-SC, desembargador Leopoldo Augusto Brüggemann, deu o voto de minerva – Foto: Bruno Collaço/Agência AL/NDPresidente do TRE-SC, desembargador Leopoldo Augusto Brüggemann, deu o voto de minerva – Foto: Bruno Collaço/Agência AL/ND

Ao analisar o processo, o relator Otávio José Minatto, juiz auxiliar da propaganda, considerou improcedente o recurso interposto pelo partido União Brasil que pedia a extinção do perfil criado na rede social Facebook, utilizado de forma anônima para fazer crítica pessoal de natureza política a pré-candidato ao cargo de governador. No entendimento do relator, não houve pedido de voto e não haveria necessidade de se quebrar o mencionado anonimato.

O procurador Regional Eleitoral André Bertuol, em sua manifestação, apontou que não houve prévia intimação do Ministério Público de 1º Grau antes da decisão terminativa. Por conta disso também, ele pontuou o fato de não ter havido o exercício do contraditório no processo, porque o réu não era conhecido.

Na sequência, o juiz do Pleno Willian Medeiros de Quadros abriu divergência e destacou que “ao meu sentir, para que não haja prejuízo na discussão da causa, torna-se imprescindível o exercício do contraditório, sendo este o comando contido na Resolução TSE 23.608/2019”.

Dessa forma, o juiz Willian votou pela nulidade da decisão, para que haja a possibilidade de dar o andamento do feito, determinando “liminarmente diligência para a identificação da parte que criou o perfil objeto desta actio”, intimando o Facebook a identificar a autoria, para que haja a devida citação da parte e não ocorra cerceamento de defesa.

O relator Minatto persistiu no seu entendimento de não haver pedido explícito para eleitores não votarem em determinado pré-candidato. “O que se vê é o usuário do perfil divulgando seu posicionamento pessoal”. Na sequência, ele chamou a atenção que “a expressão ‘não voto’, contida na publicação, limita-se a demonstrar uma opinião pessoal (…) outrossim, as demais frases publicadas retratam manifestações contra pré-candidatos de forma generalizada (abstratamente), através das expressões ‘não merece’, ‘contra’, ‘diga não’ e ‘não ganha’”, finalizou.

Vice-presidente e corregedor geral do TRE-SC, desembargador Alexandre d’Ivanenko, foi voto vencido – Foto: Divulgação/TRESC/NDVice-presidente e corregedor geral do TRE-SC, desembargador Alexandre d’Ivanenko, foi voto vencido – Foto: Divulgação/TRESC/ND

Por fim, houve empate na votação, e o presidente do TRE-SC, desembargador Leopoldo Augusto Brüggemann, desempatou com voto minerva, acompanhando a divergência. Assim, à unanimidade, conheceram do recurso e, por maioria – vencidos o relator e o desembargador Alexandre d’Ivanenko, que a ele negavam provimento – declararam, de ofício, a nulidade da decisão, e a nulidade da sentença e determinaram o retorno dos autos à origem, nos termos do voto do Juiz Willian Medeiros de Quadros.

Ao término do julgamento do primeiro processo envolvendo propaganda eleitoral negativa em perfil anônimo de rede social, o presidente Brüggemann citou palavras proferidas pelo presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), ministro Alexandre de Moraes, na oportunidade de sua posse, na qual estavam presentes dirigentes dos tribunais regionais eleitorais do país. “O tom da propaganda eleitoral quem vai dar são os juízes eleitorais, com base na legislação, ou cortando o mal pela raiz ou deixando o barco correr”, relembrou.

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