Paulo Cesar da Luz

[email protected] Com mais de 20 anos de experiência em comunicação, traz para a coluna uma análise detalhada sobre os movimentos da política nacional e os bastidores do poder.


STF tem maioria para manter restrição de candidatura de candidatos que não prestam contas 476y6h

Julgamento já tem oito votos favoráveis ao relatório de Alexandre de Moraes que defende que candidatos sem prestação de contas possam concorrer em eleição posterior a da pendência 4t4rm

Ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) confirmaram nesta quinta-feira que candidatos que não prestarem contas até o fim da legislatura, não terão registro de candidatura homologado no pleito seguinte.

A regra já era aplicada pelo TSE (Superior Tribunal de Justiça). Após questionamentos, a Suprema Corte levou para o pleno julgamento. A discussão faz parte de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI).

CandidatosMinistros do STF formam maioria para restringir registro de candidatura a políticos que não prestam contas- Foto: Rosinei Coutinho/STF/ND

A ação foi impetrada pelo PT (Partido dos Trabalhadores). A decisão do STF nesta quinta-feira foi pela manutenção da medida.  Com isso, políticos que não prestam contas das campanhas eleitorais possibilitam a suspensão do direito a candidatura.

Candidatos não ficam inelegíveis k226c

Na defesa, o advogado do PT diz que a medida é desproporcional e que não há previsão legal na decisão. O relator, ministro Alexandre de Moraes diz que a decisão do STF não tem base como inelegibilidade.

O magistrado afirma que somente impede o registro de candidatos, aos políticos que não cumpram os prazos legais para prestação de conta. Também afirmou que o mecanismo evita abuso de poder econômico  e legitima o processo eleitoral.

Moraes usou como exemplo as eleições municipais de 2020, quando pelo menos 34 mil candidatos não prestaram contas. Para o ministro, não é possível tratar esses políticos da mesma forma com os que cumpriram as obrigações eleitorais.

CandidatosMoraes defende tratamento diferenciado a candidatos que cumpre a regra e quem não presta conta – Foto: Rosinei Coutinho/STF/ND

Já são oito votos favoráveis ao posicionamento do relator, Alexandre de Moraes. Mas a sessão de julgamento está suspensa pela falta de voto da ministra Cármen Lúcia e do presidente do TSE, Gilmar Mendes.

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