
A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) aprovou, nesta quarta-feira (28), o projeto de decreto legislativo que suspende as demarcações de terras indígenas no Morro dos Cavalos, na Grande Florianópolis, e em Abelardo Luz, no Oeste de Santa Catarina.
O PDL (Projeto de Decreto Legislativo) 717/2024 é de autoria do senador Esperidião Amin (PP-SC) e recebeu parecer favorável do relator, senador Alessandro Vieira (MDB-SE), com apenas uma emenda adicionada.
O texto original pedia a suspensão dos decretos sobre o procedimento istrativo de demarcação de terras indígenas em Santa Catarina (Decreto 1.775, de 1996); demarcação da terra indígena Toldo Imbu, em Abelardo Luz (Decreto 12.289, de 2024); e a demarcação de terras indígenas no Morro dos Cavalos, em Palhoça (Decreto 12.290, de 2024).
Demarcação de terras indígenas no Morro dos Cavalos e em Abelardo Luz é suspensa o2iy
De acordo com Esperidião Amin, as demarcações foram feitas com base em regras previstas no Decreto 1.775, de 1996, que não se adequou aos novos requisitos de maior participação social e transparência previstos na Lei do Marco Temporal (Lei 14.701, de 2023). Para ele, enquanto não forem julgadas as ações de inconstitucionalidade sobre o marco temporal, a lei “é válida e eficaz, produzindo, assim, efeitos jurídicos”.
“Conseguimos aprovar no Senado, em duas votações praticamente por unanimidade, o projeto de decreto legislativo que susta, ou seja, eles param de produzir efeitos. Os dois decretos do Presidente da República, que irregularmente homologaram demarcações feitas segundo o rito que não pode mais ser considerado legal. Agora temos que lutar na Câmara com a mesma persistência e do lado certo”, destacou Amin após a aprovação.
Senador Esperidião Amin (PP-SC) comemora suspensão de demarcação de terras indígenas no Morro dos Cavalos, em Palhoça, e em Abelardo Luz – Vídeo: Reprodução/ND
Os senadores favoráveis ao PDL também lembraram que está em andamento, no STF (Supremo Tribunal Federal), uma comissão especial de conciliação para tratar das ações que envolvem o marco temporal para demarcação de terras indígenas no Morro dos Cavalos, em Palhoça, em Abelardo Luz e outras regiões do país.
O relator da matéria, senador Alessandro Vieira, concluiu pela constitucionalidade apenas da sustação do artigo 2º do Decreto 1.775, de 1996, que trata do procedimento istrativo de demarcação de terras indígenas no Morro dos Cavalos e no Oeste catarinense.
Ele argumentou que, embora os outros decretos parecessem de manifesta ilegalidade, não haveria competência do Congresso de sustar os decretos de homologação, porque se caracterizariam como atos istrativos concretos.
Funai diz que suspensão de demarcação é ‘afronta’ 13516h
Em nota oficial, publicada no site da entidade, a Funai (Fundação Nacional dos Povos Indígenas) afirma que a suspensão da demarcação de terras indígenas no Morro dos Cavalos, na Grande Florianópolis, e em Abelardo Luz, representa “um grave retrocesso aos direitos indígenas, afronta o artigo 231 da Constituição Federal de 1988 e os atos normativos que regulamentam e garantem o direito à demarcação de terras indígenas”.

Segundo a autarquia indigenista, “os decretos homologatórios das terras indígenas no Morro dos Cavalos e Toldo Imbu são legítimos, amparados pela Constituição, e são resultados de um trabalho criterioso e qualificado, conduzido pela equipe técnica da Funai”. As homologações, segundo a Funai, “são fruto de reivindicação coletiva”.
Antes da aprovação do PDL n.º 717/2024, a homologação da Terra Indígena Toldo Imbu já havia sido suspensa por decisão judicial no Supremo Tribunal Federal (STF). Desde então, a Funai atua para reverter a suspensão do decreto de homologação.
Entenda o caso 5n2h5g
A demarcação das duas terras indígenas, em Santa Catarina, foram homologadas pelo governo federal no dia 5 de dezembro de 2024, após dez anos de discussão. O processo foi liderado pela Funai (Fundação Nacional dos Povos Indígenas) e diz respeito à regularização fundiária dessas áreas.

O processo de reconhecimento de uma TI (Terra Indígena) é longo e envolve diferentes etapas, que foram seguidas também no caso das terras indígenas de Santa Catarina: identificação e delimitação, declaração, demarcação física e homologação.
Os processos costumam ser conflituosos, como no caso da Terra Indígena no Morro dos Cavalos. A ocupação da comunidade indígena Guarani Mbya e Nhandeva já foi questionada por agentes públicos. O Estado chegou a entrar com uma ação civil que contesta a ocupação do espaço.