Quanto cada partido vai receber do fundão eleitoral; PL e PT lideram 3q3eb

TSE anunciou que R$ 4,9 bilhões serão distribuídos para 29 partidos em 2024; fundão eleitoral supera duas vezes o valor total destinado às eleições municipais em 2020 i104a

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou nesta segunda-feira (17) os valores que cada partido vai receber do fundão eleitoral para financiamento de campanhas em 2024. Partido Liberal (PL) e Partido dos Trabalhadores (PT) vão receber os maiores valores.

PL e PT vão receber os maiores valores do fundão eleitoralPL e PT são os partidos que vão receber os maiores valores do fundão eleitoral deste ano – Foto: Internet/Redação/ND

Ao todo, 29 partidos receberão um total de R$ 4,9 bilhões, valor estabelecido pelo Congresso Nacional para gastos com a corrida eleitoral deste ano. A divisão dos recursos foi estabelecida em lei pelo parlamento.

Para receber os recursos, cada partido precisa definir critérios de distribuição aos candidatos, respeitando a cota por gênero e raça conforme. O plano de distribuição deve ser homologado pelo Tribunal Superior Eleitoral.

Após as Eleições 2024, os partidos deverão apresentar a prestação de contas detalhada. As contas serão examinadas e votadas pelo plenário do Tribunal.

Valores que cada partido vai receber em 2024Valores do fundão eleitoral distribuídos para cada partido – Foto: Redação/TSE/ND

Como vai funcionar o financiamento do fundão eleitoral? 6m2ax

O fundão eleitoral integra o Orçamento Geral da União e é disponibilizado ao TSE até o primeiro dia útil do mês de junho do ano eleitoral. A movimentação dos recursos é efetuada exclusivamente da conta única do Tesouro Nacional.

Os partidos podem renunciar ao fundo eleitoral comunicando ao TSE até o primeiro dia útil de junho, devolvendo os valores à conta do Tesouro. O valor total do fundo será divulgado no Portal da Transparência do TSE em até 15 dias após o recebimento da descentralização da dotação orçamentária.

Fundo eleitoral de 2024 é de R$ 4,9 bilhõesFundo eleitoral deste ano é de R$ 4,9 bilhões – Foto: Divulgação/ND

Como será feita a distribuição aos partidos? 241u4y

Os recursos do fundão eleitoral devem ser distribuídos em parcela única aos diretórios nacionais dos partidos, observando os critérios estabelecidos pela Lei nº 9.504/1997:

  • 2% divididos igualitariamente entre todas as legendas com estatutos registrados no TSE;
  • 35% divididos entre os partidos que tenham, pelo menos, um representante na Câmara dos Deputados, na proporção do percentual de votos obtidos na última eleição;
  • 48% divididos entre as siglas, na proporção do número de representantes na Câmara, consideradas as legendas dos titulares;
  • 15% divididos entre os partidos, na proporção do número de representantes no Senado Federal, consideradas as legendas dos titulares.
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