
A Câmara dos Deputados analisa um projeto de lei que pode tornar crime a produção e divulgação de vídeos sexuais com bebê reborn (bonecos hiper-realistas que imitam bebês e crianças).
O PL 2685/2025 foi apresentado nesta segunda-feira (2) pelo deputado federal Júlio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF) e busca preencher uma lacuna na legislação atual sobre o combate à pedofilia e à erotização infantil.
O texto sugere a criação de um novo artigo no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), tipificando como crime o uso de bonecos com aparência infantil em conteúdos eróticos ou pornográficos. Mesmo sem envolver vítimas reais, essas práticas seriam enquadradas como apologia à pedofilia.
Entenda o projeto que quer criminalizar vídeos sexuais com bebê reborn 52o1o
Pelo projeto, quem produzir, compartilhar, vender ou mesmo guardar imagens, vídeos, animações ou qualquer outro material visual que simule atos sexuais com bonecos que imitam crianças ou bebês poderá ser punido com pena de reclusão de 2 a 6 anos, além de multa.
A pena pode ser aumentada se o conteúdo for publicado em redes sociais ou plataformas de o público, se tiver finalidade comercial ou pornográfica, ou ainda se vier acompanhado de mensagens que incentivem ou normalizem o abuso infantil.

Apesar do endurecimento proposto, o projeto para criminalizar vídeos sexuais com bebê reborn faz ressalvas: não serão punidos conteúdos que abordem o tema de forma crítica, jornalística, educativa ou artística – desde que não tenham objetivo sexual ou erótico.
Na justificativa, o deputado argumenta que, embora essas práticas não envolvam diretamente crianças, representam uma ameaça grave, por banalizarem e estimularem comportamentos pedófilos. Segundo ele, há alerta crescente de autoridades e especialistas sobre o uso de conteúdo simulado como porta de entrada para crimes reais.
A proposta de criminalização de vídeos sexuais com bebê reborn ainda será analisada pela Câmara antes de seguir para votação. Caso aprovada, a nova lei entrará em vigor assim que publicada.
O que é um projeto de Lei? 2r4m4m
Um PL (Projeto de Lei) é uma ideia que pode virar lei. Ele é apresentado no Congresso Nacional, nas assembleias estaduais ou nas câmaras de vereadores. Para virar lei, o projeto precisa seguir várias etapas.
Quem pode apresentar um Projeto de Lei? 2g4e1l
No Congresso, o PL pode ser apresentado por:
- Deputados ou senadores,
- Comissões da Câmara ou do Senado,
- Procurador-geral da República,
- Supremo Tribunal Federal (STF) ou outros tribunais superiores,
- E até por qualquer cidadão comum.
O objetivo é que esse projeto seja analisado, votado e, se aprovado, vire uma nova lei.

Como funciona o caminho do projeto? 2y1f4r
O projeto começa a ser discutido em uma das Casas Legislativas (Câmara dos Deputados ou Senado). Depois, ele vai para a outra Casa, que também precisa analisar. Se for modificado, o texto volta para a Casa de origem, que decide se aceita ou não as mudanças. Só então o projeto pode seguir adiante.
Desde 2019, os projetos aram a ter a mesma numeração tanto na Câmara quanto no Senado.
Análise nas comissões 3z2b41
Antes de ir para votação final, o projeto a por comissões — grupos de parlamentares que analisam os temas com mais profundidade. Se o projeto tratar de muitos assuntos diferentes, ele pode ser analisado por uma comissão especial que substitui as demais.
Alguns projetos podem tramitar mais rapidamente, em regime de urgência. Isso significa que eles podem ir direto para votação no plenário, sem ar pelas comissões.
Aprovação ou veto do presidente 4z156p
Se o projeto for aprovado pelas duas Casas (Câmara e Senado), ele vai para o presidente da República. O presidente tem 15 dias úteis para decidir se sanciona (aprova) ou veta (rejeita) a proposta, toda ou em partes.
Se houver veto, o Congresso precisa votar para decidir se mantém ou derruba o veto. Para isso, é preciso que a maioria dos deputados (pelo menos 257) e dos senadores (pelo menos 41) votem a favor da derrubada.