A defesa de Clésio Salvaro, o prefeito afastado do cargo em Criciúma, tem cinco dias, a partir desta terça-feira (1°), para se manifestar à Justiça a respeito do suposto descumprimento de uma medida cautelar. Por essa acusação, o MPSC (Ministério Público de Santa Catarina) pede que Salvaro volte à prisão.

De acordo com a promotoria, na noite do dia em que foi solto, Clésio Salvaro teve contato com um dos denunciados e com uma testemunha arrolada pela acusação na Operação Caronte. Os encontros teriam acontecido dia 26 de setembro, durante um evento com correligionários na Rua da Gente.
Na segunda-feira (30), o MPSC pediu que Clésio Salvaro voltasse à prisão, uma vez que ele teria descumprido uma das medidas cautelares impostas pela desembargadora Cinthia Beatriz Bittencourt Schaefer.
Documento traz imagens da recepção a Clésio Salvaro em Criciúma 6b4958
No despacho, imagens do encontro foram anexadas. O documento é assinado pelo subprocurador-geral de Justiça para Assuntos Jurídicos, Durval da Silva Amorim, além de outros seis promotores de Justiça de Santa Catarina.
“Os fatos retratados no relatório supramencionado não só traduzem o desrespeito do acusado para com a decisão judicial proferida em seu benefício, como também denotam que as medidas cautelares diversas da prisão não se revelam adequadas e suficientes para garantir a ordem pública e a conveniência da instrução criminal”, argumentou Amorim.
Entre as medidas impostas ao prefeito afastado estão: monitoramento eletrônico por 90 dias, suspensão das atividades públicas por 120 dias, proibição de contato com os demais denunciados e com as testemunhas arroladas na denúncia e proibição de frequentar a Prefeitura de Criciúma e qualquer outro órgão municipal.

Defesa afirma que iniciativa de aproximação não foi de Salvaro 5q6x
Ao ND Mais, a defesa do prefeito afastado informou que “vai apresentar as suas razões para a ilustre desembargadora, no sentido de demonstrar que não houve qualquer iniciativa por parte do Salvaro tendente à aproximação de testemunhas ou outros denunciados, como está claro nas próprias fotografias apresentadas”.
Ainda, a defesa do prefeito afastado alega que, quanto ao episódio relatado pelo Ministério Público, “a vedação prevista em lei tem o sentido de evitar e proibir a procura por parte do acusado de pessoa em relação a qual se estabeleceu impedimento de diálogo ou conversação, fato verdadeiramente não ocorrido, a eximi-lo de qualquer conduta indevida”.