PF indicia Bolsonaro: veja por quais crimes e as respectivas penas 43316

Além do ex-presidente Jair Bolsonaro, a PF indiciou outras 16 pessoas, no caso que investigava suposta fraude em cartão de vacinação 8c5

A PF (Polícia Federal) indiciou o ex-presidente Jair Bolsonaro por dois crimes: organização criminosa e inserção de dados falsos em sistema, no caso que investigava suposta fraude em cartão de vacinação. Além do ex-presidente, outras 16  pessoas também foram indiciadas, entre elas, o tenente-coronel Mauro Cid, ajudante de ordens de Bolsonaro.

O ex-presidente Jair Bolsonaro foi indiciado pela PFO ex-presidente Jair Bolsonaro foi indiciado pela PF,  após investigação que apurava suposta fraude no cartão de vacinação – Foto: Isac Nóbrega/PR/Arquivo ND

Com o indiciamento da PF, o  caso é encaminhado ao Ministério Público, que terá a prerrogativa de determinar se irá formalizar uma denúncia perante a Justiça ou se irá encerrar a investigação

Organização criminosa 4p441x

Um dos crimes pelos quais o ex-presidente foi indiciado é de organização criminosa. O Código Penal considera organização criminosa “a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional”.

A pena para quem “promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa” é de 3 a 8 anos de reclusão, além de multa.

Inserção de dados falsos em sistema de informação 6p6zf

Já o outro crime pelo qual Bolsonaro foi indiciado é o de inserção de dados falsos em sistema de informação.

Pelo Código Penal, o crime se configura, por “Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da istração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano”. A pena prevista é de 2 a 12 anos de reclusão.

Sigilo do relatório da PF foi retirado 2c2610

Nesta terça-feira (19), o  sigilo sobre o relatório da PF foi retirado pelo ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes. Conforme divulgado pela Agência Brasil, a ação foi tomada após parte do documento ter sido publicado na mídia. O ministro destacou que,  com a conclusão das investigações, não havia mais necessidade de manter o sigilo.

O advogado de Bolsonaro, Fabio Wajngarten, em uma rede social, criticou a divulgação do indiciamento. “Vazamentos continuam aos montes, ou melhor aos litros. É lamentável quando a autoridade usa a imprensa para comunicar ato formal que logicamente deveria ter revestimento técnico e procedimental ao invés de midiático e parcial”, escreveu.

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