A Polícia Civil de Santa Catarina divulgou, neste sábado (8), a conclusão do inquérito sobre a segunda fase da Operação Presságio, que investigou o desvio de verbas públicas no município de Santa Catarina. Ao todo, nesta etapa, foram cumpridos 9 mandados de busca e apreensão e 4 mandados de prisão preventiva.

A primeira fase da Operação que apura supostos crimes envolvendo a contratação da Amazon Fort continua em andamento.
Conforme o documento, 18 investigados foram indiciados pela prática dos crimes de peculato e falsidade ideológica.
Lucas da Rosa Fagundes, Cleber Ferreira, Renê Raul Justino e Ed Pereira – ex-secretário de Turismo, Cultura e Esporte de Florianópolis – foram presos preventivamente no dia 29 de maio deste ano. Eles são suspeitos de integrar um esquema de desvio de verbas públicas que deveriam ser aplicadas em projetos sociais na capital catarinense.
O inquérito concluiu que “restaram identificadas a prática reiterada das condutas de desvio de dinheiro público, que perduraram por, no mínimo, dois anos”. Dentre os indiciados estão quatro presidentes de organizações da sociedade civil, que firmaram termo de fomento com o município de Florianópolis
Presos na Operação Presságio são suspeitos de firmar contratos fraudulentos 2u342c
Os presos na segunda fase da Presságio são suspeitos de firmar contratos supostamente fraudulentos na Prefeitura de Florianópolis.

Segundo as investigações da Polícia Civil, Renê Raul Justino teria praticado a conduta descrita como delito de corrupção iva, por indícios de fraude à licitação, e por, no mínimo, treze condutas que se enquadram no crime de peculato.
Cleber José Ferreira “em conluio com Renê Raul Justino”, teria emitido, segundo a polícia, três notas fiscais fraudulentas no mês de dezembro de 2022, em nome de Luciano Cardoso da Silva e Evelyn Caroline da Silva, referentes a projetos da Associação Jiu-Jitsu Esporte e Cultura.
Já Edmilson Pereira, ex-secretário de Turismo e Cultura de Florianópolis, teria praticado, segundo a investigação, o crime de fraude à licitação, “quando frustrou o caráter competitivo do certame”, realizado por meio do pregão eletrônico.
Por fim, Lucas Fagundes teria emitido, em conluio com Renê Raul Justino, quatro notas fiscais fraudulentas em seu próprio nome, referentes a projetos sociais da Associação Beneficente, Esportiva, Recreativa, Educacional e Cultural Irmão Capoeira e da Associação dos Pais e Amigos dos Nadadores. Cometendo assim, de acordo com a polícia, crime de desvio de dinheiro público.
A defesa de Lucas Fagundes disse, por meio de nota, que está preparando documentação para incluir aos autos do processo que comprovará a efetiva inocência do acusado. “Cada nota expedida por sua empresa está calcada em uma prestação de serviço. Nesta semana juntará ao processo as provas de que os serviços contratados foram efetivamente prestados. Existem mais de 15 prestações de contas apresentados por Lucas à controladoria do município que comprovam a realização dos serviços”.
Os advogados do acusado, Raul Eduardo Alves de Oliveira Pinto e Alceu de Oliveira Pinto Junior, ainda afirmaram que, ao contrário do que foi relatado pela investigação, Lucas não detinha vínculo com qualquer órgão público na data da prisão. “Lucas é MEI desde 2021, contrariando o afirmado pela investigação que indica ter aberto sua empresa em conluio com os outros investigados”.
Ed Pereira teve pedidos de habeas corpus negados após prisão na Operação Presságio 2b294y

A Justiça de Santa Catarina negou, pela segunda vez, o pedido de habeas corpus feito pela defesa de Ed Pereira, preso durante a Operação Presságio. A decisão foi publicada na última segunda-feira (3), e mantém a prisão preventiva do ex-secretário de de Turismo, Cultura e Esporte de Florianópolis.
De acordo com a defesa do ex-secretário, foi impetrado um novo habeas corpus discutindo a “legalidade da apreensão do celular de um coinvestigado, cujo conteúdo foi utilizado como fundamento para a prisão preventiva”. O desembargador negou a liminar, deixando o julgamento de mérito para o Colegiado.
“Embora houvesse autorização judicial para busca e apreensão do celular, a execução da medida foi excessiva e ilegal. O mandado não justificava a coação do coinvestigado para obtenção da senha no local”, afirmou o advogado Claudio Gastão da Rosa Filho.