Nasce a democracia trans 1rk1e

Consagrado o resultado das urnas de 30 de outubro de 2022, am a valer as seguintes regras no Brasil

Uma vez consagrado o resultado das urnas de 30 de outubro de 2022, am a valer as seguintes regras no Brasil, definidas em jurisprudência no processo eleitoral e no período que o antecedeu:

Urna eletrônica – Foto: Antonio Augusto/Ascom/TSE/NDUrna eletrônica – Foto: Antonio Augusto/Ascom/TSE/ND

1- O direito à livre manifestação de ideias está condicionado à vontade do xerife. Se ele achar inconveniente o que você pensou em falar, bico calado;

2- Ninguém poderá faltar com o respeito a um criminoso que deseje voltar ao local do crime. Se ele for descondenado e o William Bonner disser que ele não deve nada à Justiça, o tratamento a ser recebido pelo ex-meliante é de “inocente” – direito guarnecido pela máxima corte, mesmo que não haja nenhuma sentença de absolvição a favor dele;

3- Quem não tratar como inocente o criminoso que exerceu o seu direito constitucional de voltar ao local do crime sofrerá duras punições pecuniárias, terá que se desculpar com o ex-pilantra, ajoelhar no milho e dizer que nunca pensou mal daquela pessoa tão boa;

4- Eleição não se ganha, se toma. Este princípio foi enunciado por um eminente ministro do Supremo Tribunal Federal, na ocasião presidindo o Tribunal Superior Eleitoral, enquanto caminhava por um corredor da Câmara dos Deputados, onde estava em missão para barrar a instituição do voto auditável – missão absolutamente bem-sucedida, após uma conversa pedagógica entre o senhor de toga e os líderes partidários sem toga, mas com faro fino. Na ocasião foi dito que a tal frase sobre tomar eleição era só uma brincadeira. Agora fica estabelecido que a brincadeira é séria;

5- Está proibido qualquer sistema que garanta o escrutínio público com a possibilidade de verificação da votação ível a toda a população. A população não sabe de nada e está sempre reclamando de tudo. Deixem isso para os luminares do TSE e não perturbem;

6- Segundo o novo código do combate às fake news e à desordem informacional, você só poderá expressar publicamente a simpatia de alguém para com um ditador boçal se puder provar que esse alguém cometerá todas as atrocidades atribuídas àquele ditador. Do contrário você estará cometendo uma infração tipificada na segunda geração da desordem informacional – induzir os outros a acharem que um canalha é um agente da canalhice;

7- Quem anda pra trás é caranguejo e sociedade temente aos malandros de gabinete;

8- Nunca deixe para hoje o que você pode fazer amanhã depois do leite derramado;

9 – Roubar não é um delito, é um estado de espírito;

10- Fica revogado aquele amontoado de regras ao qual você estava acostumado e que tornavam o sistema de justiça muito lento e burocratizado. a a valer o moderno sistema monocrático de decisão togada sobre tudo e sobre todos, de acordo com o que der na telha do magnífico juiz de plantão.

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Guilherme Fiuza

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