O Brasil possui, segundo dados do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), 5.568 municípios, mais Distrito Federal e Distrito Estadual de Fernando de Noronha. O número representa o total de possibilidades que os cidadãos têm para cadastrar seu domicílio eleitoral. Sendo assim, cada indivíduo pode possuir mais de uma possibilidade para o registro.
Mas qual a diferença entre domicílio civil e domicílio eleitoral? O ND+ te ajuda a esclarecer essa e outras dúvidas.

Domicílio Civil x Domicílio Eleitoral 6a4i2h
O domicílio civil estabelece a região em que os indivíduos exercerão alguns de seus direitos, como responder aos processos civis e, a depender do caso, saber qual juiz responsabilizará suas ações criminalmente.
Para estipular esse conceito, leva-se em conta a residência e a vontade de permanecer de modo definitivo naquele lugar.
O domicílio eleitoral, no entanto, apresenta requisitos menos rigorosos, conhecidos como vínculo especial.
Não se determina apenas com base no lugar de residência ou moradia do requerente, mas também vínculos políticos, sociais, patrimoniais e de negócios.
Os requisitos ampliam as possibilidades de escolher um domicílio, pois ainda que os eleitores ou candidatos não morem efetivamente no local, eles poderão votar ou candidatar-se, desde que comprovem algum dos vínculos citados acima.
“Além do comprovante de residência, essa verificação pode ser feita por meio de comprovação de familiares que moram na cidade, trabalho prestado naquele local, participação em projetos sociais ou comunitários”, destaca a secretária-geral da Comissão de Direito Eleitoral da OAB/SC, Luiza Cesar Portella.
Qual a importância do domicílio eleitoral? 676r5h
Além de organizar o eleitorado, o domicílio tem uma função mais ampla.
Imagine que você morou por anos em um município e estabeleceu vínculos nesse local, porém, precise se mudar para trabalhar em outra cidade temporariamente ou apenas cursar o ensino superior, por exemplo.
As relações estabelecidas naquela região não serão desfeitas, portanto a diferença entre o domicílio civil e eleitoral torna-se relevante, já que alguém que mudou-se temporariamente não romperá com os relacionamentos da residência antiga.
A manutenção de tais vínculos pode ser um critério para definir o domicílio eleitoral.
Outra situação comum é encontrarmos indivíduos que moram em uma região mas trabalham remotamente para uma empresa de outra cidade.
Luiza Portella explica que “com a popularização do teletrabalho, o fato de você prestar serviço para uma empresa na cidade X, sem estar presencialmente lá, segundo entendimento recente da justiça eleitoral, não gera vínculo”.
Portanto, posso ter mais de um domicílio eleitoral? 4s2n4s
A resposta é não. O eleitor ou candidato, deve escolher apenas um domicílio, coincidindo ou não com o domicílio civil, com base nos vínculos destacados.
Isto significa que, por mais que haja diversas possibilidades, o eleitor poderá ter apenas um domicílio eleitoral cadastrado.
Como funciona para candidatos 74o6f
No caso dos candidatos, para disputar ele deve possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição que deseja concorrer, podendo se candidatar respeitando o prazo de 6 meses antes do pleito.
“Também pode demonstrar que tem participação política, por exemplo, a filiação partidária naquele município ou já ter sido candidato”. conclui a advogada.