Lula veta trechos que blindavam emendas parlamentares na Lei de Diretrizes Orçamentárias 245d4y

Congresso ainda pode derrubar os vetos de Lula referentes às emendas parlamentares impositivas, tema que causa disputas entre os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário 3e1u68

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou na terça-feira (31) a LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) de 2025 com vetos a dispositivos aprovados pelo Congresso Nacional. Na prática, os artigos blindavam as emendas parlamentares.

Lula ao lado de Lira, presidente da Câmara, e Pacheco, presidente do SenadoA polêmica das emendas parlamentares causa atrito entre os Três Poderes – Foto: Alessandro Dantas/Flickr/ND

Um dos trechos vetados proibia o bloqueio de emendas impositivas, como as individuais e as de bancada. O governo argumentou que o artigo estava em desacordo com o entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal), segundo o qual as emendas parlamentares devem ter o mesmo tratamento das despesas discricionárias, ou seja, não obrigatórias, do Poder Executivo.

“O dispositivo, além de gerar dificuldades para o cumprimento da regra fiscal, estabeleceria tratamento diferenciado entre tais emendas parlamentares e as demais despesas discricionárias do Poder Executivo federal, de maneira incompatível com os princípios da eficiência, eficácia, efetividade, impessoalidade e supremacia do interesse público que norteiam a istração pública”, considerou o Palácio do Planalto.

Congresso ainda vai analisar vetos de Lula sobre as emendas parlamentaresPor meio das emendas parlamentares, deputados e senadores podem podem influenciar no que o dinheiro público será gasto – Foto: Pedro França/Agência Senado/ Reprodução/ ND

A nova LDO tem por objetivo reduzir a dívida pública e fazia parte do pacote fiscal do governo enviado ao Congresso, que analisará os vetos, podendo mantê-los ou derrubá-los.

Emendas parlamentares são alvo de polêmica entre os Três Poderes 3u5m2a

O presidente Lula também vetou o dispositivo que estabelecia a execução obrigatória das emendas individuais e de bancada até os limites constitucionais. O governo considerou que a regra, ao não apresentar exceção, poderia ser interpretada como limitador à possibilidade de bloqueio e redução dessas despesas para cumprimento do arcabouço fiscal.

Flávio Dino bloqueou R$ 4,2 bilhões em emendas parlamentares de comissãoSTF voltou atrás após o ministro Flávio Dino suspender o pagamento de R$ 4,2 bilhões em emendas parlamentares – Foto: Gustavo Moreno/STF/ND

A crise sobre o tratamento de emendas parlamentares estressa as relações entre Executivo, Judiciário e Legislativo. O tema foi alvo de disputa entre os poderes ao longo de 2024. As emendas são o instrumento pelo qual o Congresso pode alterar o orçamento anual para atender as demandas das comunidades que representam.

Outro ponto problemático da LDO apontado pelo governo federal foi a previsão de que a execução das programações orçamentárias decorrentes de emendas deveria observar as indicações de beneficiários e a ordem de prioridades feitas por seus autores.

“A indicação de beneficiários e da ordem de prioridades pelos autores das emendas, que, de outra forma, seriam estabelecidos conforme os parâmetros e as diretrizes de cada política pública, reduziria a flexibilidade na gestão orçamentária, que observa as necessidades de execução de cada política pública”, afirmou na justificativa do veto.

Lula veta trechos da LDO que blindavam emendas parlamentaresLula vetou artigo da LDO que proibia o bloqueio das emendas parlamentares impositivas, que são as individuais ou de bancada – Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Além disso, Lula barrou um novo cálculo para o fundo partidário na lei. O Executivo argumentou que a proposta não é condizente com o arcabouço fiscal, aumentando o montante do fundo e comprimindo o valor das demais despesas da Justiça Eleitoral.

“A aprovação da proposição, que vincula o montante de despesas do Fundo Partidário ao crescimento real da receita de exercícios anteriores, resultaria no crescimento das despesas correspondentes em patamar superior ao crescimento dos limites de despesas primárias, previstos na Lei Complementar nº 200, de 2023, o que contraria o disposto no art. 138 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias”, diz a mensagem.

*com informações do Estadão Conteúdo

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