Lula sanciona criação de cadastro nacional de pedófilos e predadores sexuais; SC já aprovou lei 604j3x

Em Santa Catarina, o cadastro estadual de pedófilos e predadores sexuais foi aprovado na Alesc no fim de outubro e aguarda sanção do governador q2c5x

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.035/24, que cria o Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (28).

Lula sanciona cadastro nacional de pedófilos e predadores sexuaisAs informações das vítimas continuarão sob sigilo no cadastro de pedófilos e predadores sexuais – Foto: Leo Munhoz/ND

O decreto altera o Código Penal e permite a consulta pública ao nome completo e F de pessoas condenadas por crimes contra a dignidade sexual, como pedofilia e estupro.

Os dados das vítimas seguirão sob sigilo. Será possível ar informações sobre os pedófilos e predadores sexuais a partir da condenação em primeira instância, inclusive dados da pena e medidas de segurança impostas.

Caso o réu seja inocentado posteriormente, o sigilo será restabelecido. O objetivo é prevenir novos crimes, evitando por exemplo a contratação de agressores sexuais em escolas.

Presidente Lula em pronunciamentoO presidente Lula vetou a manutenção dos dados por até dez anos após o cumprimento integral da pena – Foto: José Cruz/Agência Brasil/ND

A proposta de autoria da senadora Margareth Buzetti (PSD-MT) foi aprovada em maio pelo Senado e em outubro pela Câmara dos Deputados.

O presidente Lula sancionou a criação do cadastro nesta quinta-feira com um único veto, excluindo a manutenção dos dados por dez anos após o cumprimento integral da pena. O veto será submetido ao Congresso e pode ser derrubado.

“A extensão do prazo para manter disponíveis os dados dos condenados no Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais para além do período de cumprimento da pena viola princípios e normas constitucionais, como a proporcionalidade e o devido processo legal”, argumentou Lula.

Confira a lista de crimes incluídos no Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais 5a1u2m

Imagem ilustrativa de abuso sexual infantilO público poderá consultar o nome dos condenados por estupro de vulnerável – Foto: Divulgação/ND

Constarão no cadastro os condenados por crimes contra a dignidade sexual, tais como:

  • Estupro;
  • Violação sexual mediante fraude;
  • Assédio sexual;
  • Estupro de vulnerável;
  • Corrupção de menores;
  • Divulgação de cenas de estupro, estupro de vulnerável, sexo ou pornografia;
  • Mediação para servir à lascívia de outrem;
  • Casa de prostituição;
  • Rufianismo/cafetinagem;
  • Exploração sexual;

Deputados estaduais aprovam cadastro de pedófilos e predadores sexuais em SC 273861

Plenário da AlescA criação do cadastro estadual foi aprovada em plenário e segue para sanção do governador Jorginho Mello – Foto: Bruno Collaço/Reprodução/ND

O projeto de lei que propõe a criação de um cadastro estadual de pedófilos e predadores sexuais foi aprovado no plenário da Alesc (Assembleia Legislativa de Santa Catarina) em 30 de outubro.

Os catarinenses poderão consultar o nome e a foto dos condenados até o cumprimento integral da pena, mas poderão requerer o conteúdo integral mediante justificativa. O Poder Executivo será o responsável pela regulamentação da lei.

Com a aprovação dos deputados estaduais, o texto aguarda a sanção do governador Jorginho Mello. O cadastro ficará a cargo da Secretaria de Segurança Pública e conterá as seguintes informações:

  • Dados pessoais completos, profissão, e fotografia recente;
  • Idade e características físicas do agente;
  • Endereço do último local de moradia e/ou atividade laboral, sabidos;
  • Local em que o crime foi praticado e breve resumo dos fatos que levaram à inscrição do indivíduo no Cadastro Estadual, com número do processo judicial;
  • Registro de agens pela polícia.
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