Paulo Rolemberg

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Julgamento histórico de Seif: o que pode acontecer em caso de cassação do mandato 571xa

O senador Jorge Seif Júnior (PL) é acusado de abuso do poder econômico pelo PSD e pelo ex-governador Raimundo Colombo, segundo colocado nas eleições no ano ado. d4t7

O destino do mandato do senador catarinense Jorge Seif (PL) será traçado nesta quinta-feira (26) em sessão de julgamento no TRE-SC (Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina).

Jorge Seif na tribuna - Foto: Senado FederalJorge Seif na tribuna – Foto: Senado Federal

O parlamentar é acusado de abuso do poder econômico pelo PSD e pelo ex-governador Raimundo Colombo, segundo colocado nas eleições no ano ado.

Há um consenso entre juristas catarinenses ouvidos pela coluna que em caso de derrota de Seif, deverá ser convocada uma nova eleição para disputa do cargo. O que derruba o entendimento no qual o ex-governador assumiria o restante do mandato.

O jurista Marcelo Peregrino Ferreira, doutor em Direito pela UFSC e observador eleitoral contou que a Constituição diz que em respeito a vacância do senador, no Artigo 224 do Código Eleitoral afirma que a votação será indireta, há menos de seis meses no final do mandato, neste caso, Jorge Seif nem chegou ao fim do primeiro dos oito anos de mandato. Ou direta nos demais casos.

Em resumo, o STF quando for julgar esse tema, manteve o Artigo 224, parágrafo 3º. A decisão da Justiça Eleitoral que importa no deferimento do registro, cassação ou perda do mandato acarreta sempre novas eleições.

“Qual é a única exceção da eleição indireta? Quando houver, quando for há quinze meses do final do mandato do senador ou da senadora. Então não há dúvida sobre isso. Que há novas eleições”, disse Peregrino ao blog.

Pleno do TRE-SC durante sessão plenária – Foto: Reprodução/NDPleno do TRE-SC durante sessão plenária – Foto: Reprodução/ND

Em conversa com a advogada Claudia Bressan Brincas, da Comissão Especial de Direito Eleitoral da OAB Nacional, ela entende que a vacância do cargo, assume imediatamente, de forma interina, o segundo lugar nas eleições, neste caso Raimundo Colombo. Até a realização de uma nova eleição.

Claudia lembrou que há uma decisão no STF para que na hipótese de eventual vacância, em razão da cassação, pela Justiça Eleitoral, da chapa de senadores eleita, seja dada posse interina ao legítimo substituto, qual seja, o candidato imediatamente mais bem votado na eleição em que ocorreu a cassação, até que seja empossado o eleito no pleito suplementar.

Como ocorreu no Mato Grosso, em decisão que beneficiou o ex-governador Carlos Fávaro, que assumiu de forma temporária a vaga da senadora Selma Arruda, cassada por “caixa 2” pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

Os advogados do PSD pedem invalidade dos votos obtidos pela chapa liderada por Jorge Seif. E, consequentemente, recálculo do resultado da eleição, com o expurgo dos votos invalidados.

Com isso, a diplomação do candidato mais votado dentre os remanescentes. O senador recebeu em torno de 39,79% dos votos, a soma dos votos dos demais candidatos corresponde a 60,21% do total de votos da eleição.

Logo, para a apuração do resultado da eleição há de se considerar apenas os votos dados aos candidatos registrados e livres de qualquer reprimenda por eventuais ilícitos eleitorais que possam macular a obtenção dos votos.

Nesse sentido, no presente caso devem ser excluídos do cômputo dos votos para aferir o resultado da eleição, todos aqueles registrados em favor do candidato Jorge Seif.

Apesar de lideranças do PL negarem, existe uma movimentação interna para indicação de um nome, até mesmo entre os deputados estaduais do partido.

Entenda o caso de Seif 396b5y

A ação contra Seif é movida pela coligação PSD, União Brasil e Patriota em Santa Catarina. Também é pedida a cassação dos suplentes Hermes Artur Klann e Adrian Rogers Censi.

Para os partidos, Jorge Seif foi beneficiado na corrida eleitoral, por três fatores: a cessão de um helicóptero que obteve por um empresário da construção civil; o uso da estrutura material e pessoal da rede de lojas em sua campanha, e o suposto financiamento de propaganda eleitoral por uma entidade sindical patronal ao participar da 21ª Semana de Indústria Calçadista Catarinense, em São João Batista, no Vale do Itajaí.

O Ministério Público Eleitoral deu parecer contrário a cassação do mandato. Para o procurador eleitoral André Luis Bertuol não há elementos suficientes para a cassação da chapa.

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