Interferência em ministérios públicos pode “ferir de morte” apurações como respiradores 2f6k37

Alerta de ameaça é do Ministério Público de Santa Catarina, que anuncia manifestação nacional dos MPs de todo o Brasil na quarta-feira contra Emenda Constitucional que tramita na Câmara 3l1146

Operações de combate à corrupção e à criminalidade, como a que investiga a compra dos respiradores pulmonares em Santa Catarina, podem ser “feridas de morte”. Esse é o posicionamento do MP-SC (Ministério Público) sobre a tramitação da PEC (Proposta de Emenda Constitucional), que está prestes a ser votada pela Câmara dos Deputados.

Arte sobre foto do respirador pulmonar comprado por SC – Foto: Arte: Altair Magagnin/NDArte sobre foto do respirador pulmonar comprado por SC – Foto: Arte: Altair Magagnin/ND

“A PEC 005/2021 irá ferir de morte operações como a dos ‘Respiradores’, ‘Águas Limpas’, ‘Sargento Vitto’, ‘Debaixo dos Panos’ e ‘Et Pater Filium’, permitindo que políticos interfiram para desfazer as medidas adotadas pelo ministério público. Todas ações do Gaeco e do grupo Anticorrupção”, expressou o MP-SC.

Em reação, os Ministérios Públicos de todo o Brasil farão ato público nesta quarta-feira (13) contra a já denominada PEC da Vingança. Para o MP-SC, a medida “provoca sérios danos à defesa da sociedade e ao combate à corrupção e à criminalidade”.

Manifestação do Ministério Público de Santa Catarina

“A PEC 05/2021 destrói o modelo constitucional do MP, pela quebra de dois pilares: permite interferência política direta no MP e extingue a atuação independente dos membros.

A PEC altera a composição do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), autorizando a avocação de expedientes, interferindo diretamente nos atos e violando a independência funcional dos membros da instituição, além de permitir que a função de Corregedor Nacional seja exercida por alguém estranho à carreira.

A PEC desfigura totalmente a paridade de estrutura e funcionamento do CNMP em relação ao Conselho Nacional de Justiça, o que fere a simetria constitucional de regimes entre o Judiciário e o Ministério Público. Ainda, dá ao CNMP – que deveria ser apenas órgão istrativo, para controle disciplinar e financeiro – o poder de rever qualquer ato funcional de membros do MP de todo o Brasil, com base em parâmetros vagos e subjetivos, o que acaba com a independência funcional da instituição.

O texto também permite que o CNMP revise ou anule atos do Ministério Público que “interfiram” na -“ordem pública, ordem política, organização interna e independência das instituições e órgãos constitucionais”.

Esses conceitos vagos dariam controle total do MP ao CNMP, sujeito a forte influência política. A PEC define ainda que, instaurada sindicância ou processo disciplinar contra membro do Ministério Público, a prescrição se interrompe até a decisão final, ou seja, cria uma regra mais severa do que a aplicável aos criminosos processados pelo MP em ações penais.

Em resumo, a avaliação é de que a PEC 05/2021 é muito mais grave e danosa ao interesse da sociedade do que a famosa PEC 37/2011, que impedia investigações criminais diretas por parte do MP. A PEC 05/2021 aniquila o MP e o deixa na mão de poderosos e de interesses inconfessáveis.”

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