Após solicitar o bloqueio de bens dos suspeitos de terem financiado atos de depredação dos Três Poderes no Distrito Federal em 8 de janeiro, a AGU (Advocacia-Geral da União) pediu agora pela condenação dos envolvidos. Entre eles, está Amir Roberto El Dine, que é empresário em Porto União, no Planalto Norte de Santa Catarina.

Na ação, 54 pessoas físicas, entre elas o empresário catarinense, três empresas, uma associação e um sindicato são acusados de terem financiado o fretamento de ônibus para as manifestações. Amir Roberto El Dine é o único residente em Santa Catarina apontado como financiador.
Segundo a AGU, Amir e outras dezenas de pessoas agiram de forma ilícita pois “quando o titular de um direito (no caso em específico o direito à livre manifestação e reunião pacífica), ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes”, aponta a AGU.
“Num regime democrático, como no sistema brasileiro, contraria os costumes da democracia e a boa-fé a convocação e financiamento de um movimento ou manifestação com intento de tomada do poder, situação essa que evidencia a ilicitude do evento ocorrido”, afirma.
A AGU também destaca que os acusados “possuíam consciência de que o movimento em organização poderia ocasionar o evento tal como ocorrido”, uma vez que anúncios de convocação já faziam “referência expressa a desígnios de atos não pacíficos (ou de duvidosa pacificidade) e de tomada de poder, fato que demonstra uma articulação prévia ao movimento com finalidade não ordeira, sendo o financiamento do transporte um vetor primordial para que ele ganhasse corpo e se materializasse nos termos ocorridos”.
Ainda de acordo com a AGU, os prejuízos das manifestações foram calculados em R$ 20,7 milhões, somando as perdas do Supremo Tribunal Federal, Palácio do Planalto, Câmara dos Deputados e Senado Federal. No pedido de condenação, a AGU solicita que os condenados paguem o valor calculado pelos prejuízos.
“É o valor que a Advocacia-Geral da União reputa como dano material já incontroverso, sem prejuízo de, no curso da instrução processual, serem produzidos novos elementos de provas demonstrando um dano ainda maior ao patrimônio público.”
A reportagem do Portal ND+ tentou contato com o empresário Amir Roberto El Dine, mas não obteve retorno até o fechamento desta matéria. O espaço segue aberto.