Carla Zambelli tem 48 horas para entregar arma usada para perseguir opositor, determina Mendes 35bh

Ministro do STF também suspendeu o porte de arma da deputada federal 231l5u

O ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou que a deputada Carla Zambelli (PSL-SP) entregue às autoridades uma arma calibre 9 mm registrada em seu nome. O magistrado também autorizou o cumprimento de mandado de busca e apreensão caso a ordem não seja acatada no prazo de 48 horas.

Em nota, a parlamentar afirmou que está em “missão oficial” e impossibilitada de cumprir a decisão (leia a íntegra no fim da matéria).

Deputada Carla Zambelli ressalta legalidade de seu porte de arma, embora não pudesse, por lei eleitoral, ser transportada 24 horas antes das eleições – Foto: Paulo Rolemberg/NDDeputada Carla Zambelli ressalta legalidade de seu porte de arma, embora não pudesse, por lei eleitoral, ser transportada 24 horas antes das eleições – Foto: Paulo Rolemberg/ND

Gilmar também suspendeu o porte de armas da deputada e deu a ela o prazo de 60 dias para que aceite um acordo de não persecução penal proposto pela PGR (Procuradoria-Geral da República). Caso Zambelli não aceite o acordo, poderá ser processada criminalmente.

De acordo com a decisão do magistrado, o armamento deve ser entregue à Polícia Federal em Brasília ou em São Paulo. “Concedo o prazo de 48 horas para que a investigada Carla Zambelli Salgado de Oliveira proceda a entrega voluntária do armamento e munições (pistola, marca Taurus Armas S.A., modelo G3C, calibre 9 MM., e das respectivas munições) junto à Superintendência da Polícia Federal do Distrito Federal ou de São Paulo”, destaca o ministro no despacho.

A solicitação da procuradoria ocorreu depois que Zambelli foi flagrada em vídeo ao perseguir um homem negro em São Paulo, no dia 29 de outubro, véspera do segundo turno das eleições, após uma discussão política. Um dos seguranças que estavam com ela chegou a atirar.

“Decorrido o prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sem a entrega voluntária da arma de fogo e das munições, a contar da publicação da presente decisão, dada a ciência inequívoca da informação por parte da investigada, expeça-se mandado de busca e apreensão”, completa o magistrado.

Veja a integra da nota da deputada: 2i193h

Na petição, a Procuradoria Geral da República usa os seguintes argumentos para o seu pedido: “Procuradoria-Geral da República realizou a oitiva da Deputada Federal, conforme mídia anexa, oportunidade em que a parlamentar relatou, em apertada síntese, que foi interceptada por apoiadores do candidato Luiz Inácio Lula da Silva, que teriam ado a ofendê-la com xingamentos e palavras de baixo calão, e dizendo que ‘amanhã é Lula’, circunstância que lhe fez sacar a arma de fogo e apontá-la em direção a LUAN ARAUJO em legítima defesa de sua honra”.

Ocorre que o relato acima não reflete o teor do seu depoimento. Erra ao dizer que sacou a arma para defender sua honra. Está claro em meu depoimento e nos autos que o fiz com base nos Artigos 301 e 302 do P, depois de os 5 sujeitos se negarem a parar quando o Policial Valdecir deu voz de prisão a alguns deles.

Ocorreu também após encontrar-se sozinha com seu filho e depois de ouvir o estampido de um tiro, sem saber de onde veio.

Erra a PGR ao dizer que o porte é ilegal.

Erra ao afirmar que a arma foi usada em meio à aglomeração. Está claro nas imagens que a arma foi sacada para dar continuidade a uma ordem de prisão em flagrante delito, em situação controlada.

A deputada reitera, ainda, que encontra-se em missão oficial e não tem condições, ainda que fosse o legítimo o pedido, de proceder com a entrega da pistola e munições.

Seus advogados peticionarão com mais esclarecimentos e com a perícia que prova as afirmações acima.

Deputada Carla Zambelli

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