Bolsonaro volta a ser julgado pelo TSE e pode ficar inelegível; sessão foi suspensa 1161

Essa é a terceira sessão do TSE que investiga a conduta do ex-presidente Bolsonaro durante a reunião com embaixadores no Palácio da Alvorada; julgamento será retomado nesta sexta-feira (30) 28606i

Nesta quinta-feira (29), o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) realizou a terceira sessão de julgamento da ação que pode tornar inelegível o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Com o placar de 3 a 1 pela inelegibilidade do ex-presidente por oito anos, o julgamento foi suspenso e será retomado nesta sexta-feira (30), às 12h.

Essa é a terceira sessão do TSE que investiga a conduta do ex-presidente Bolsonaro durante a reunião com embaixadores no Palácio da Alvorada, em julho de 2022Essa é a terceira sessão do TSE que investiga a conduta do ex-presidente Bolsonaro durante a reunião com embaixadores no Palácio da Alvorada, em julho de 2022 – Foto: Alan Santos Palácio do Planalto/Reprodução/ND

Conforme apuração do R7, a votação dos ministros acontecerá na seguinte ordem: Raul Araújo, Floriano de Azevedo Marques, André Ramos Tavares, Cármen Lúcia, Nunes Marques e Alexandre de Moraes.

Na última sessão, realizada nesta terça-feira (27), a reunião começou com o voto do relator, o Ministro e Corregedor-geral da Justiça Eleitoral, Benedito Gonçalves. O magistrado votou favorável a tornar o ex-presidente inelegível por oito anos e pela absolvição de Walter Braga Netto, candidato a vice-presidente na chapa, por “não ter sido demonstrada sua responsabilidade” na acusação.

3 a 1 pena inelegibilidade 2k6i4t

Nas últimas sessões, o corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Benedito Gonçalves, votou para tornar Bolsonaro inelegível por oito anos.

Já o ministro Raul Araújo votou contra a condenação de Bolsonaro. Ele reconheceu que o evento teve caráter eleitoral, mas defendeu a tese de que Bolsonaro abordou temas, como o voto impresso, que podem ser discutidos: “Numa democracia, não há de ter limites ao direito fundamental à dúvida. Cada cidadão é livre para duvidar”, disse.

Araújo considerou ainda que o Judiciário deve ter papel mínimo de interferência no processo eleitoral. “A interferência da Justiça Eleitoral deve se dar apenas quando estritamente necessário para garantir a soberania do sufrágio popular”, ressaltou.

O ministro Floriano Marques votou pela inelegibilidade e afirmou que “o que se está a julgar não é uma ideologia, mas sim os comportamentos patológicos, o uso abusivo do poder”. “Não é democrático querer metralhar, fulminar, extirpar qualquer ideologia, mas comportamentos abusivos devem ser coibidos”, disse.

O ministro André Tavares também votou pela inelegibilidade. Ele apresentou o dado de que Bolsonaro questionou o sistema eleitoral brasileiro por, pelo menos 23 vezes, somente em 2021. O ministro considerou que é inviável a Justiça Eleitoral ignorar os fatos. “É possível constatar ataques infundados que se escoraram em boatos”, disse o ministro.

Até o momento, os quatro ministros votaram para absolver Braga Netto.

Ação contra Bolsonaro corre em sigilo w1041

A ação, que acontece em sigilo na corte, investiga a conduta de Jair Bolsonaro durante a reunião com embaixadores no Palácio da Alvorada, em Brasília, em julho de 2022. Na época, o ex-presidente levantou suspeitas sobre as urnas eletrônicas, sem a apresentação de provas, e atacou o sistema eleitoral do Brasil.

Para o magistrado Benedito Gonçalves, essa ação configura abuso de poder político no uso do cargo de presidente da República. Segundo o ministro, houve desvio de finalidade no uso do “poder simbólico do presidente e da posição do chefe de Estado” para “degradar o ambiente eleitoral”.

Benedito Gonçalves afirmou também que, em razão da grande relevância e do desempenho discursivo para o processo eleitoral e para a vida política, “não é possível fechar os olhos para os efeitos antidemocráticos de discursos violentos e de mentiras que colocam em xeque a credibilidade da Justiça Eleitoral”.

“Já assinalamos que um fato sabidamente inverídico justifica o direito de resposta de candidato ou candidata, partido ou coligação por ele atingido. Da mesma maneira, há de se reconhecer que a divulgação de notícias falsas é, em tese, capaz de vulnerar bens jurídicos eleitorais de caráter difuso desde que sejam efetivamente graves e assim se amoldem ao conceito de abuso”, disse.

Ainda no voto, Benedito afirmou que “diversas partes do discurso revelam que Bolsonaro investiu energia para convencer que seu relato merecia mais confiança que as informações do TSE”, finaliza.

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