TSE nega pedido para excluir vídeo em que Lula chama Bolsonaro de ‘covarde’ e ‘mentiroso’ 40203i

Partido do presidente pediu ao TSE para que gravação do adversário fosse removida das plataformas 4x656r

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) negou um pedido do PL (Partido Liberal), do presidente Jair Bolsonaro para remover um vídeo da internet onde o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) faz críticas a Bolsonaro.

O discurso de Lula ocorreu em 30 de julho durante discurso, em um evento do PT em Fortaleza. Na ocasião, o petista teria dito que Bolsonaro é “covarde” e “mentiroso” e também que quer voltar a ser presidente do Brasil. As informações são do R7.

Ex-presidente Lula durante discurso em Fortaleza no mês de julho – Foto: Ricardo StuckertEx-presidente Lula durante discurso em Fortaleza no mês de julho – Foto: Ricardo Stuckert

O PL entrou com uma ação na corte eleitoral alegando que Lula praticou propaganda antecipada. Mas, de acordo com o ministro do TSE, Raul Araújo, relator do caso, não houve pedido explícito de votos por parte do petista.

De acordo com o magistrado, “o discurso proferido pelo representado não desborda dos limites impostos pela legislação eleitoral ao exercício de liberdades públicas”.

Ainda de acordo com Araújo, após análise preliminar da pretensão, não houve pedido explícito de voto. “O representado não utiliza expressões como ‘vote em mim’ ou ‘tecle o número x’, o que, em tese, caracterizaria o ilícito de propaganda eleitoral antecipada”, opinou.

Segundo Raul Araújo, para se configurar propaganda eleitoral antecipada, “o pedido de votos deve ser explícito”.

Críticas a Jair Bolsonaro 2fk6e

Sobre as críticas de Lula a Bolsonaro, o partido reclamou que o petista estaria induzindo os eleitores a votarem nele e não no atual presidente. Contudo, o ministro disse que Lula apenas emitiu opinião a respeito de Bolsonaro e que não configura propaganda eleitoral antecipada.

“Apesar dos comentários ‘mentiroso’ e ‘covarde’ possuírem um tom hostil e ácido, alguns precedentes do TSE assentam que ‘não é qualquer crítica contundente a candidato ou ofensa à honra que caracteriza propaganda eleitoral negativa antecipada, sob pena de violação à liberdade de expressão’.”

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