Missão à Ásia: compromisso com sanidade animal e investimentos para SC 3dd1r
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Navegar para o conteúdo principal da páginaHoje iniciam-se as campanhas eleitorais de candidatos e candidatas aos cargos de prefeito, vice e vereador nos 295 municípios catarinenses.
Embora a legislação eleitoral permita que os chamados “pré-candidatos” debatam ideias e projetos com a comunidade antes desta data, o fato é que só agora tem início a ampla divulgação da propaganda eleitoral. Diferentemente de outros países, as normas eleitorais são bastante restritivas, definindo de maneira objetiva o que pode ou não ser feito.
Ainda que o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão, por meio da propaganda veiculada em bloco e de inserções, comece em 30 de agosto, nas ruas já são permitidas bandeiras, carreatas, adesivos em carros – em metragem específicas – e a distribuição de folhetos. A expectativa é que o maior embate se dê na internet, especialmente nas redes sociais.
Nesse espaço, um dos grandes questionamentos é com relação ao suposto conflito entre o direito de liberdade de expressão e a necessidade de coibir excessos e a desinformação.
Em observância a isso, consta expressamente no Enunciado 16 do TRE-SC, elaborado com o intuito de firmar o entendimento nessa seara, que a “intervenção da Justiça Eleitoral no debate político-eleitoral deve ser a mínima possível.”
O eleitor tem o direito assegurado de expor suas ideias e opiniões e não será sancionado por isso. As normas existentes são claras. O debate de ideias é livre e será assegurado. A propaganda eleitoral é um direito do candidato. Mas também é direito do eleitor, que precisa ter o a informações para que possa formar sua opinião a respeito daqueles que melhor o representarão.
O uso da inteligência artificial também tem gerado angústia. Essa nova ferramenta não é vedada. Ela pode ser utilizada para auxiliar na criação de conteúdos de propaganda eleitoral, desde que isso seja claramente informado.
O que será combatido é o mau uso quando a intenção é enganar o eleitor ou difundir fatos notoriamente inverídicos ou descontextualizados com potencial para causar danos ao equilíbrio do pleito ou à integridade do processo eleitoral.
Estaremos atentos àqueles que desejam provocar conflitos e distorcer fatos, atuando de maneira rápida e firme para assegurar uma eleição tranquila e legítima para toda a sociedade catarinense.
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