Três lares de idosos de Barra Velha, no Litoral Norte, tiveram suas atividades suspensas pela Justiça nesta quarta-feira (3). Os três estabelecimentos são dos mesmos proprietários e a decisão acata um pedido liminar em ação civil pública que aponta para descumprimento das determinações sanitárias de combate e prevenção à Covid-19.
O Ministério Público apurou que nenhuma das instituições adotam as normas sanitárias. A decisão determina o prazo máximo de 48 horas para que os idosos sejam removidos ou transferidos para a casa de familiares ou responsáveis. Em caso de descumprimento, a multa diária é de R$ 500.
Os estabelecimentos já haviam sido interditados pela Vigilância Sanitária, mas continuavam em funcionamento. “A instituição está enfrentando a situação do novo coronavírus de forma completamente irresponsável. Observa-se que nenhuma das medidas básicas, como o fornecimento de álcool gel, aumento do distanciamento, restrição de visitas, uso de máscaras e destinação de um quarto para isolamento, por exemplo, sequer foram tomadas”, destaca a decisão. Os proprietários, inclusive, já foram autuados por infrações sanitárias por não garantir condições dignas de habitação, higiene, salubridade e segurança.
O magistrado destacou, ainda, que o histórico de descumprimento das normas sanitárias é antigo e não se altera. “Pelo contrário, ao que parece, os requeridos se aproveitariam da concessão de prazos e mais prazos somente para procrastinar a situação, sem demonstrar concretamente medidas para se adequarem”, salientou.
A Secretaria de Assistência Social e o Creas de Barra Velha ficaram responsáveis por acompanhar, auxiliar e fiscalizar o cumprimento da ordem de encaminhamento dos idosos.
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