Nesta semana, a Polícia Civil indiciou uma mulher, de 37 anos, por denunciação caluniosa contra o ex-marido, de 55 anos, em Águas de Chapecó, no Oeste do Estado. A investigação foi instaurada outubro deste ano.
A mulher foi até a delegacia de polícia e registrou um Boletim de Ocorrência contra o homem. No documento, a investigada relatou que foi agredida pelo ex-marido, em um baile da cidade.
De acordo com a Polícia Civil, a mulher disse que viu o cidadão outra pessoa em um baile da cidade. Descontente, ela agrediu o homem com um tapa, o que teria motivado o ex-marido reagir.
Com a investigação em andamento, 12 dias após o registro do B.O, a mulher retornou à delegacia e disse que gostaria de alterar seu relato, pois, de fato, o causador das lesões seria um segurança do evento, e não seu marido.
“Assim, não havendo outros indícios de que o marido foi o agressor, concluiu-se pela falsidade do relato inicial da mulher”, concluiu a Polícia Civil. O inquérito do caso será encaminhado ao Poder Judiciário e ao Ministério Público.
Se condenada, a mulher pode pegar a pena de dois a oito anos de reclusão e multa, conforme está previsto no artigo 339 do Código Penal Brasileiro, pelo crime de denunciação caluniosa.