As pessoas com autismo, também conhecido como TEA (Transtorno do Espectro Autista), têm direito à Carteira de Identificação do Autista. Em Santa Catarina, o documento será emitido pela FCEE (Fundação Catarinense de Educação Especial. A previsão é que comece a ser emitido em março deste ano.

A Carteira foi instituída pela Lei estadual nº 17.754, de 10 de julho de 2019 e garantirá ao usuário a preferência no o e atendimento em instituições públicas do Estado, especialmente nos serviços públicos das áreas de saúde, educação e assistência social, inclusive quando representado por seu responsável legal.
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Além disso, o documento garante gratuidade no transporte intermunicipal de ageiros e proporcionará maior controle do Estado sobre o número de pessoas com essa condição. O projeto de lei é de autoria do deputado estadual Mauro de Nadal.
Para solicitar a Carteira de Identificação do Autista, os usuários deverão apresentar um relatório médico com a indicação do código da CID (Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde).
O documento terá informações como nome completo, filiação, local e data de nascimento, F, RG, tipo sanguíneo e endereço. Além de número de telefone, fotografia e ou impressão digital do usuário. Também incluirá nome completo, documento de identificação, endereço residencial, telefone e e-mail do responsável legal ou do cuidador.
A Carteira de Identificação do Autista terá validade de cinco anos, permitindo assim a atualização dos dados cadastrais sem modificação do número da carteira no processo de renovação.
Mais detalhes do processo de avaliação e emissão da carteira serão divulgados pela FCEE.