Anvisa aprova novas regras para suplementos alimentares no país 54403u

Entre os produtos que ganharão novas regras estão cápsulas de vitaminas, ômega 3 e o conhecido "whey protein" 2e2m1o

NATÁLIA CANCIAN

BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – Suplementos alimentares, como cápsulas de vitaminas, ômega 3 e o conhecido “whey protein”, vão ganhar novas regras no país. As medidas, que compõem um novo marco regulatório para o setor, foram aprovadas nesta terça-feira (17) pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).

Até então, não havia uma regulamentação específica para esses produtos, que ficavam dispersos entre as categorias de alimentos e medicamentos no país. Agora, produtos como vitaminas e minerais, enzimas (como a lactase), substâncias bioativas, probióticos e suplementos para atletas am a ter normas únicas.

Previsão é que as normas em a valer para novos produtos de forma imediata - Daniel Queiroz/Arquivo/ND
Previsão é que as normas em a valer para novos produtos de forma imediata – Daniel Queiroz/Arquivo/ND

“Suplementos alimentares são uma tendência no mundo inteiro, com novos produtos sendo lançados todos os dias. No Brasil, não tínhamos norma específica e isso era uma subcategoria. A partir de agora temos um marco regulatório”, afirma o diretor-presidente da Anvisa, Jarbas Barbosa.

Para ele, a medida deve trazer vantagens à população, que poderá identificar os produtos de forma mais clara.

Entre as mudanças, está a definição de uma lista com 382 nutrientes e substâncias autorizadas para uso nesses suplementos, as quais arão a ter limites mínimos e máximos indicados para uso pré-estabelecidos.

Além da composição, outra mudança ocorre na embalagem. Segundo a Anvisa, a ideia é que os rótulos deixem mais claro ao consumidor, ao ver um produto, de que se trata de um suplemento alimentar.

“Antes, se a pessoa ia comprar uma vitamina, uma enzima ou proteína, não ficava muito claro o que era aquilo, se um medicamento ou alimento. Agora, será claro que é um suplemento”, afirma Barbosa.

Em outra medida, as normas elencam critérios para exposição, nas embalagens, das chamadas “alegações funcionais” —quando um suplemento diz que tem “ação antioxidante”, “auxilia na formação de músculos”, “alta absorção de cálcio”, entre outros.

Para isso, foi criada uma lista com 189 alegações possíveis e situações em que podem ser usadas, bem como testes exigidos. Segundo a Anvisa, a ideia é evitar casos de produtos que trazem alegações irregulares ou não comprovadas, situação que tem sido frequente no mercado.

Atualmente, a estimativa é que 54% dos lares do país tenha ao menos uma pessoa que consome suplementos, de acordo com dados da Abiad (Associação Brasileira da Indústria de Suplementos para Fins Especiais), uma das associações que representam o setor.

Para a presidente da Abiad, Tatiane Pires, as regras devem colocar o Brasil “na vanguarda na regulação de suplementos”. “Isso deve eliminar obstáculos, além de reduzir a assimetria de informações que existe hoje no mercado”, afirmou em reunião da agência.

A previsão é que as normas em a valer para novos produtos de forma imediata. Para os que estão no mercado, o prazo de adaptação será mais longo: de cinco anos.

Questionado, Barbosa, nega prejuízos ao consumidor com a extensão do prazo. Segundo ele, o período corresponde à validade dos registros de produtos que já estão no mercado. “São produtos que já têm comprovação de que são seguros”, diz.

PROBIÓTICOS

Ao mesmo tempo em que classificam as normas como um avanço, no entanto, representantes de empresas que produzem suplementos também apontam preocupações.

Um deles é a definição de substâncias que podem ser usadas para probióticos —produtos compostos por microrganismos vivos que, quando istrados em quantidades adequadas, podem conferir um benefício de saúde (caso de lactobacilos, por exemplo).

Segundo Gislaine Gutierrez, da Abifisa (Associação Brasileira das Empresas do Setor Fitoterápico e Suplemento Alimentar), a lista deixa de fora substâncias utilizadas em produtos já ofertados no mercado.

Mesma avaliação tem Ubirajara Marques, da Brasnutri. “Verificamos que alguns ingredientes e aditivos não foram contemplados, apesar de terem uso consagrado”, diz.

De acordo com Barbosa, apesar de uma definição de uma lista inicial, a norma prevê atualizações periódicas. O prazo ainda não foi definido.

“Fizemos um aproveitamento de todos os produtos que já estão no mercado e comprovam sua segurança, e também aqueles de agências internacionais. Essa lista pode ser atualizada todos os meses. Não precisamos esperar dois, três anos, o que seria realmente um problema”, afirma.

Antes de construir a regra, a agência abriu seis consultas públicas para receber sugestões.

Um dos pontos que gerou maior discussão foi a inclusão de alertas sobre a necessidade de indicação e acompanhamento por médicos e nutricionista. A proposta, no entanto, não acabou aceita pela Anvisa, por julgar que não cabe à agência definir quais profissionais podem fazer esse acompanhamento.

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NATÁLIA CANCIAN

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As medidas, que compõem um novo marco regulatório para o setor, foram aprovadas nesta terça-feira (17) pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).

Até então, não havia uma regulamentação específica para esses produtos, que ficavam dispersos entre as categorias de alimentos e medicamentos no país.

Agora, produtos como vitaminas e minerais, enzimas (como a lactase), substâncias bioativas, probióticos e suplementos para atletas am a ter normas únicas.

“Suplementos alimentares são uma tendência no mundo inteiro, com novos produtos sendo lançados todos os dias. No Brasil, não tínhamos norma específica e isso era uma subcategoria. A partir de agora temos um marco regulatório”, afirma o diretor-presidente da Anvisa, Jarbas Barbosa.

Para ele, a medida deve trazer vantagens à população, que poderá identificar os produtos de forma mais clara. ​​

Entre as mudanças, está a definição de uma lista com 382 nutrientes e substâncias autorizadas para uso nesses suplementos, as quais arão a ter limites mínimos e máximos indicados para uso pré-estabelecidos.

Além da composição, outra mudança ocorre na embalagem. Segundo a Anvisa, a ideia é que os rótulos deixem mais claro ao consumidor, ao ver um produto, de que se trata de um suplemento alimentar.

“Antes, se a pessoa ia comprar uma vitamina, uma enzima ou proteína, não ficava muito claro o que era aquilo, se um medicamento ou alimento. Agora, será claro que é um suplemento”, afirma Barbosa.

Em outra medida, as normas elencam critérios para exposição, nas embalagens, das chamadas “alegações funcionais” —quando um suplemento diz que tem “ação antioxidante”, “auxilia na formação de músculos”, “alta absorção de cálcio”, entre outros.

Para isso, foi criada uma lista com 189 alegações possíveis e situações em que podem ser usadas, bem como testes exigidos. Segundo a Anvisa, a ideia é evitar casos de produtos que trazem alegações irregulares ou não comprovadas, situação que tem sido frequente no mercado.

Atualmente, a estimativa é que 54% dos lares do país tenha ao menos uma pessoa que consome suplementos, de acordo com dados da Abiad (Associação Brasileira da Indústria de Suplementos para Fins Especiais), uma das associações que representam o setor.

Para a presidente da Abiad, Tatiane Pires, as regras devem colocar o Brasil “na vanguarda na regulação de suplementos”. “Isso deve eliminar obstáculos, além de reduzir a assimetria de informações que existe hoje no mercado”, afirmou em reunião da agência.

A previsão é que as normas em a valer para novos produtos de forma imediata. Para os que estão no mercado, o prazo de adaptação será mais longo: de cinco anos.

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PROBIÓTICOS

Ao mesmo tempo em que classificam as normas como um avanço, no entanto, representantes de empresas que produzem suplementos também apontam preocupações.

Um deles é a definição de substâncias que podem ser usadas para probióticos —produtos compostos por microrganismos vivos que, quando istrados em quantidades adequadas, podem conferir um benefício de saúde (caso de lactobacilos, por exemplo).

Segundo Gislaine Gutierrez, da Abifisa (Associação Brasileira das Empresas do Setor Fitoterápico e Suplemento Alimentar), a lista deixa de fora substâncias utilizadas em produtos já ofertados no mercado.

Mesma avaliação tem Ubirajara Marques, da Brasnutri. “Verificamos que alguns ingredientes e aditivos não foram contemplados, apesar de terem uso consagrado”, diz.

De acordo com Barbosa, apesar de uma definição de uma lista inicial, a norma prevê atualizações periódicas. O prazo ainda não foi definido.

“Fizemos um aproveitamento de todos os produtos que já estão no mercado e comprovam sua segurança, e também aqueles de agências internacionais. Essa lista pode ser atualizada todos os meses. Não precisamos esperar dois, três anos, o que seria realmente um problema”, afirma.

Antes de construir a regra, a agência abriu seis consultas públicas para receber sugestões.

​Um dos pontos que gerou maior discussão foi a inclusão de alertas sobre a necessidade de indicação e acompanhamento por médicos e nutricionista. A proposta, no entanto, não acabou aceita pela Anvisa, por julgar que não cabe à agência definir quais profissionais podem fazer esse acompanhamento.

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