A 3ª Turma do TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) confirmou a proibição de pesca nas pontes Colombo Sales, Pedro Ivo e Hercílio Luz.

Na decisão unânime o tribunal ainda determinou que a União, o Estado de SC e o município de Florianópolis adotem medidas para impedir as atividades pesqueiras no local. A decisão leva em conta a segurança para o tráfego de embarcações e a proteção da integridade física dos pescadores.
A ação foi ajuizada em novembro de 2020 pelo MPF (Ministério Público Federal), que alegou que “a prática de pesca na estrutura das pontes promove graves riscos, tanto aos tripulantes das embarcações que se obrigam a ar entre os vãos das estruturas, quanto aos próprios pescadores”.
De acordo com a 6ª Vara Federal de Florianópolis, em despacho de junho de 2021 e que motivou recurso da União, Estado e município, devem ser adotadas medidas para impedir a prática, mediante instalação de estruturas que impeçam o arremesso de quaisquer equipamentos ou petrechos, fixação de placas informativas nas cabeceiras das arelas de todas as pontes e ao longo de suas extensões, instalação de câmeras de vídeo para monitoramento diuturno e realização de atividades de fiscalização preventiva.
“A decisão parece, de fato, estar prestigiando solução que melhor resguarda a integridade física tanto das pessoas envolvidas com a pesca, quanto daqueles que se valem do trecho para o tráfego”, avaliou o juiz convocado no tribunal Sérgio Renato Tejada Garcia.
No voto, o relator destacou que, no caso, “o Poder Judiciário não está invadindo a seara de outros poderes ou legislando, mas apenas assegurando o direito à liberdade de locomoção, à segurança e à dignidade da pessoa humana, impedindo que pessoas venham a sofrer lesões, ao serem atingidas por anzóis atirados por pescadores incautos que pescam nas pontes”.