O prazo de vencimento de licenças ambientais de empreendimentos que estão em municípios que decretaram situação de emergência por conta da chuva, em Santa Catarina, foram suspensos, temporariamente, pelo IMA (Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina). A decisão foi divulgada pelo governo estadual e consta em portaria (203/2023), publicada no Diário Oficial de domingo (8).

Conforme a publicação, estão suspensos por 90 dias os prazos “para o licenciamento ambiental e de processos istrativos de Auto de Infração Ambiental, defesa, recurso, juntadas de documentos, relatórios, condicionantes e exigências junto ao IMA, independente da fase que se encontrarem (solicitação, em análise ou licenças emitidas), desde que não afetem a condição ou possam prejudicar o meio ambiente”.
Também foram prorrogados, automaticamente, os prazos de vigência de autorizações e dos licenciamentos ambientais expedidos no âmbito estadual. Isso inclui: Licença Ambiental Prévia (LAP), Licença Ambiental de Instalação (LAI) ou Licença Ambiental de Operação (LAO).
Conforme o documento, a prorrogação também ocorre pelo prazo de 90 dias. Ainda explica que não “necessidade de solicitação de renovação e/ou prorrogação, desde que não gerem poluição e permaneçam cumprindo a licença prorrogada na sua totalidade”.
Contudo, de acordo com a portaria, as suspensões não têm “reflexos sobre os monitoramentos necessários ao controle de qualidade dos impactos gerados pela instalação ou operação dos empreendimentos, os quais devem ser mantidos nos casos de continuidade das atividades”.
Em caso de necessidade de reconstrução das estruturas físicas da atividade licenciada, a portaria informa que há a necessidade de apresentar um relatório. “Deverá ser apresentado ao IMA no prazo de até 5 dias úteis, relatório contemplando os requisitos dispostos no Art. 4o da Portaria, sem a necessidade do licenciamento ambiental”, destaca o documento.
Situação de emergência