Diferente do que foi divulgado pelo ND+, a condenação de prisão foi substituída para prestação de serviço à comunidade. A reportagem foi atualizada às 22h20.
Vereador de Florianópolis, Maikon Costa (PL) foi condenado à prestação de serviço à comunidade por calúnia, injúria e difamação contra o secretário adjunto de Segurança Pública, Waldyvio da Costa Paixão Júnior, conhecido como coronel Paixão. Inicialmente, a pena era de prisão de 10 meses e 26 dias de detenção, em regime aberto, mas foi convertida por restritiva, conforme previsto pelo Código Penal. Decisão ainda cabe recurso.

O autor do processo declara que sofre perseguição pública por parte do político há oito meses. Além disso, informa que Maikon Costa faz “constantes fiscalizações constrangedoras aos trabalhadores da subprefeitura, além de publicar nas redes sociais vídeos com tom jocoso”.
Entre os fatos narrados no processo, o coronal Paixão aponta uma gravação publicada, em 19 de julho de 2020, na qual alega o uso de termos “injuriantes”, ou seja, ofensivo e ridicularizando suas funções públicas.
De acordo com a decisão assinada na última segunda-feira (12) pela juíza substituta da 1ª Vara Criminal da Comarca da Capital, Erica Lourenço de Lima Ferreira, o vereador usou as redes sociais para divulgar “inverdades e ofensas” contra Paixão.
Entre elas, Maikon Costa acusa o atual secretário adjunto de desvio de lajotas e utilização de um caminhão da prefeitura para realização de aterro particular. Na época, o autor do processo era subprefeito do Centro de Florianópolis.
Três testemunhas foram ouvidas pela Justiça e afirmaram desconhecer a responsabilidade do Coronel Paixão nos fatos narrados pelo vereador através das redes sociais
No interrogatório judicial, Maikon Costa declarou que, de fato, o caminhão de aterramento não era o veículo da subprefeitura, mas da prefeitura e que estava sobre “jurisdição do coronel Paixão, fazendo serviços na subprefeitura do Carianos”.
Já sobre o furto de material, o vereador relatou que o local não contava com um muro, que o subprefeito tinha responsabilidade de fornecer areias, lajotas, cimento e muitas vezes os materiais ficavam na rua.
Decisão 3s6c1
A juíza Erica Lourenço de Lima Ferreira registrou que, de acordo com o que foi narrado aos autos somado aos prints e a prova oral, “fica claro que Maykon da Costa imputou contra Waldyvio da Costa Paixao Junior, crimes que não foram cometidos por este, configurando o delito de calúnia”.
Ela registra ainda que o vereador não demonstrou os fatos sobre as ações praticadas pelo então subprefeito ou com a sua conivência, ou seja, “nenhuma das questões foi devidamente comprovada”. Assim como aponta que o vídeo compartilhado por meio das redes sociais possuía “conteúdo calunioso”.
“Importante reforçar que a liberdade de expressão, garantida constitucionalmente, não é absoluta, muito menos é permitido em redes sociais o uso irresponsável da manifestação, ambas encontram limites, e um deles é a honra individual, seja de agente público ou privado”, aponta.
Inicialmente, a juíza da decisão da 1ª Vara Criminal da Comarca da Capital condenou o vereador Maikon Costa em 10 meses e 26 dias de detenção e ao pagamento de 14 dias-multa pelos crimes de calúnia e injúria. No entanto, a pena privativa de liberdade foi substituída por prestação de serviços à comunidade ou a entidade pública a ser designada pelo Juízo da Execução. O acusado poderá recorrer em liberdade.
Por meio de nota, o vereador Maikon Costa informou que a decisão em primeiro grau é “equivocada e inconstitucional da CF88, entre eles art. 29 e por analogia o art. 53 além de ferir a Lei Orgânica Municipal no seu art. 41 como muito bem defendido nas alegações finais pelo Defensor Público Dr. Rene Beckmann Johann Junior que foi desconsiderada pela Juíza Dra. Érica Lourenço de Lima Ferreira, substituta do titular que tinha maior conhecimento do caso e quem inclusive realizou a audiência”.
Acrescenta ainda que a sua condenção foi baseada em falas e “todas foram decorrentes de atos fiscalizatórias a um funcionário do executivo municipal, Waldyvio Paixão que já possui histórico e responde por corrupção na Justiça”.
“Estou tranquilo em relação ao caso e certo de reforma da decisão em recurso ao Tribunal de Justiça onde a verdade será restabelecida”, complementa por meio de nota (confira na íntegra no fim da reportagem).
A reportagem do ND+ entrou em contato com o acusado através de ligação e por aplicativo de mensagens na noite desta quarta-feira (14), mas não houve retorno até as 19h50. O espaço segue aberto para manifestação.
Vereador foi alvo de outros processos 6xx5u
Esta não é a primeira vez que o vereador Maikon Costa é acusado na Justiça. Em 2019, ele foi acusado por ex-assessores de cobrar rees de dinheiro. O processo foi arquivado pela comissão processante da Câmara de Vereadores de Florianópolis.
No mesmo ano, o MPSC (Ministério Público de Santa Catarina) instaurou uma Notícia de Fato a partir de uma denúncia contra a sua participação na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher e Igualdade de Gênero. A ação ocorreu pois o parlamentar já foi alvo de quatro registros de ocorrência por violência doméstica entre os anos de 2008 e 2015.
Em episódio mais recente, o vereador, então candidato a deputado federal, foi preso, em outubro de 2022, após denúncias de boca de urna em frente da escola Idelfonso Linhares, no bairro Carianos, no Sul da Ilha de Santa Catarina.
Confira a nota enviada pelo vereador Maikon Costa na íntegra: 4m5bz
A decisão em primeiro grau é equivocada e inconstitucional, violam claramente dispositivos da CF88, entre eles art. 29 e por analogia o art. 53 além de ferir a Lei Orgânica Municipal no seu art. 41 como muito bem defendido nas alegações finais pelo Defensor Público Dr. Rene Beckmann Johann Junior que foi desconsiderada pela Juíza Dra. Érica Lourenço de Lima Ferreira, substituta do titular que tinha maior conhecimento do caso e quem inclusive realizou a audiência. A inviolabilidade por palavras opinião e voto dos não foi considerada pela magistrada, o que pode ser um desconhecimento desta prerrogativa parlamentar ou mesmo um efeito Alexandre de Moraes local, que tenta frear aqueles que fiscalizam o sistema, o que não quero acreditar, afinal temos que ter fé nas instituições. Minha condenação é com base em falas e todas elas foram decorrentes de atos fiscalizatórias a um funcionário do executivo municipal, Waldyvio Paixão que já possui histórico e responde por corrupção na Justiça no processo da Ave de Rapina após ser indiciado pela Polícia Federal enquanto era vereador na Câmara de Florianópolis, sem exceção todas com nexo de causalidade relacionadas às suas atribuições executivas e funcionais, através de denúncias que me chegaram, em que eu tenho a obrigação de falar e fiscalizar, dando publicidade quando me deparar, como previsto nos princípios da istração pública, art. 37 da CF88 e deixa-se de fazer, ai sim, estaria cometendo crime previsto de prevaricação prevista no 319 do Código Penal. Estou tranquilo em relação ao caso e certo de reforma da decisão em recurso ao Tribunal de Justiça onde a verdade será restabelecida.