A 5ª turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu, na última terça-feira (23), rejeitar os embargos encaminhados pelo MPF (Ministério Público Federal) e mantém nulidade das provas colhidas que deram origem à Operação Alcatraz.

De acordo com a decisão do ministro Joel Ilan Paciornik, os embargos de declaração são cabíveis para correção de “omissão, obscuridade, ambiguidade ou contrariedade no acórdão embargado”. Por fim, ele afirma que tais hipóteses não foram configuradas nos autos.
Além disso, destaca que o habeas corpus foi atendido por conta do compartilhamento de dados fiscais pela Receita Federal diretamente ao Ministério Público Federal sem autorização judicial.
Paciornik afirma que o STF firmou a orientação de que é constitucional o compartilhamento dos relatórios de inteligência financeira e da íntegra do procedimento fiscalizatório, mas pondera que esse entendimento “não autorizaria o compartilhamento indiscriminado, açodado e plenamente discricionário de dados sigilosos pela Receita Federal ao Ministério Público”.
Procurado pela reportagem do ND+, o MPF afirma que está avaliando a decisão e “eventual cabimento de recurso”. Como o assunto é no STJ, quem oficia é a PGR (Procuradoria Geral da República).
Relembre 3a3d1d
A primeira decisão de anular as provas que deram origem à Operação Alcatraz aconteceu ainda em julho quando o próprio ministro Joel Paciornik considerou as evidências ilícitas.
Vale lembrar que a denúncia investiga um suposto esquema de corrupção na Secretaria de Estado da istração. A operação foi deflagrada para combater fraudes em licitações e desvios de recursos públicos por meio de contratos de prestação de serviço de mão de obra terceirizada firmados com órgãos do governo de Santa Catarina.
Além disso, houve um acordo de colaboração premiada homologada pela Justiça Federal que resultou na devolução de R$ 39 milhões relativos a perdimento de produto dos crimes e multa compensatória, e abrange relatos de infrações penais praticadas, presenciadas ou que sejam do conhecimento do colaborador, especialmente eventos apurados no período em que ele exerceu poderes istrativos em empresa da área de Tecnologia da Informação.
Com o acordo, o MPF visa o aprofundamento das investigações de crimes contra a istração pública, lavagem de dinheiro, organização criminosa, bem como eventuais delitos correlatos nas esferas cível, tributária, istrativa, disciplinar e de responsabilidade.