O médico Antônio Teobaldo Magalhães Andrade foi condenado pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) pelo crime de estupro cometido em ville, no Norte catarinense. A decisão confirma a sentença de outras instâncias, que definiram a pena de 12 anos, 5 meses e 10 dias de reclusão em regime fechado. O mandado de prisão foi emitido em 18 de fevereiro de 2025, mas o profissional ainda não foi encontrado.

O crime aconteceu em outubro de 2021 na UBSF (Unidade Básica de Saúde da Família) do bairro Iririú, zona Leste da cidade. O médico, que atuava como clínico geral, foi condenado pelo crime ainda em 2022, mas pôde recorrer em liberdade após decisão do STJ.
Pouco mais de dois anos depois, o mesmo tribunal confirmou a sentença e manteve a condenação. Dessa forma, em 18 de fevereiro, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina expediu o mandado de prisão do médico.
“A sentença de primeiro grau foi confirmada em todas as outras instâncias, o que para nós foi uma grande vitória, porque ficou comprovado, sim, que ele não só estuprou como se valeu da fragilidade dela [da vítima] para isso”, afirmou a advogada Ana Paula Nunes Chaves.
Ainda de acordo com a advogada da vítima, Antônio ainda não foi preso porque o endereço atual dele não foi disponibilizado. A reportagem do portal ND Mais não conseguiu contato com a defesa do médico, mas o espaço segue aberto para esclarecimentos.
“Nós ficamos felizes, apesar da angústia durante muitos anos de não ver o resultado efetivo. A gente aguarda agora a prisão para que de fato ele possa cumprir a pena que ele tem a cumprir integralmente na cadeia”, disse a advogada.
Relembre o crime 201jg
Na época do crime, a vítima concedeu uma entrevista exclusiva ao portal ND Mais e afirmou que o médico, com especialidade em psiquiatria, tirou a máscara dela e “fez tudo que quis”.
Ela contou que estava com crises de ansiedade e depressivas e era a primeira vez que procurava atendimento na unidade de saúde quando o abuso aconteceu. “Eu fui muito bem recebida na unidade. Eu estava muito mal, chorando e todas as profissionais foram atenciosas. Aguardei para ser atendida confiando que eu ficaria melhor”, lembrou.
Quando entrou no consultório, a vítima estranhou a disposição das cadeiras, mas não imaginava o que aconteceria depois que o médico trancou a porta. “Eu não vi maldade porque eu nunca imaginei que isso aconteceria. Ele sentou e tinha uma cadeira ao lado dele. Sentei na frente, normalmente e ele começou a me perguntar tudo até que ele levantou e disse, exatamente isso, com essas palavras: o que você está precisando é de alguém que cuide de você e eu vou cuidar de você”, recordou.
A partir daí, o pesadelo da professora começou. Ela contou que ele tirou a máscara dela e “fez tudo que quis comigo, você pode imaginar”, disse com a voz embargada. “Eu infelizmente congelei. Eu gritava por dentro, ouvia meu grito, mas não conseguia falar. Ele parou a hora que quis, recolocou a minha máscara e sentou como se nada tivesse acontecido”, disse.
Após o crime, Antônio a ameaçou. Ex-militar, ele usou ainda do poder de médico para amedrontá-la. “Ele pegou a minha ficha, todos os meus dados e disse que eu estava nas mãos dele e disse: daqui não sai”, contou. Além disso, o médico a colocou em um grupo político e usou os dados dela. Os prints foram todos anexados ao inquérito policial aberto na época.
“Esse processo de estupro é tão absurdo, no uso da profissão, principalmente levando em consideração que a vítima estava vulnerável na época”, disse a advogada da vítima.

Antônio também foi condenado por outro estupro cometido em 2010 contra uma adolescente de 13 anos. A sentença foi deferida apenas em 2024 pela Vara Criminal de Uruçuca, na Bahia, onde ocorreu o crime.
Candidatura a vereador após condenação por estupro 2q3g61
Após ser condenado pelos crimes, Antônio Teobaldo Magalhães Andrade ainda tentou concorrer ao cargo de vereador em Itabuna, na Bahia, pelo Partido da Mulher Brasileira.
O Ministério Público Eleitoral da Bahia pediu o indeferimento da candidatura a vereador do médico, que foi aceito pela Justiça Eleitoral. O juiz André Luiz Santos Britto determinou o indeferimento com base em dois aspectos: pela condenação criminal por órgão colegiado pelo crime de estupro de vulnerável e pelo não preenchimento do requisito do período mínimo de domicílio eleitoral.
Conforme a Lei da Ficha Limpa, entre outros fatores que causam a inelegibilidade está a condenação por crimes contra a dignidade sexual após decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, caso da condenação em Santa Catarina.