O pedido de anulação do júri popular que condenou Luís Paulo Mota Brentano pelo assassinato do surfista Ricardinho dos Santos, foi indeferido pelo ministro Alexandre de Morais, do STF (Supremo Tribunal Federal).
A negativa do requerimento encaminhado pela defesa de Brentano, que tentou mudar o local do julgamento, foi publicada na edição dessa segunda-feira (9), do Diário da Justiça Eletrônico. Ricardinho foi morto a tiros na manhã do dia 19 de janeiro de 2015, na Guarda do Embaú, em Palhoça.

O principal argumento usado pela defesa de Brentano, que tentou mudar o local do julgamento no TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina) e no STF, foi a suposta parcialidade dos jurados diante da grande repercussão do caso, tanto na imprensa, quanto na comunidade, pois o surfista era filho de uma família tradicional da cidade.
Para sustentar o requerimento a defesa usou argumentos como o fato da prefeitura de Palhoça ter decretado luto oficial de três dias pela morte de Ricardinho, e comentários em redes sociais e demais manifestações de moradores ligados ao esporte no mundo.
No entanto, os pedidos de desaforamento – troca de local do julgamento – foram inferidos no TJSC e no STF, pois, segundo a decisão e com informações prestadas pelo juízo local, não foi constatada a presença dos requisitos exigidos para a medida de exceção, seja pela manutenção da ordem pública, imparcialidade do júri e risco à segurança pessoal do acusado.
“No presente caso, as instâncias ordinárias assentaram não haver demonstração da alegada parcialidade dos jurados, seja em decorrência da repercussão midiática, seja pela comoção social que o crime gerou na comarca. Esse entendimento se amolda à jurisprudência desta CORTE, que exige concreta demonstração da parcialidade do corpo de jurados”, registrou o ministro em sua decisão.
No julgamento realizado no dia 16 de dezembro de 2016, Brentano foi considerado culpado e condenado a 22 anos de reclusão – em 2017, a pena foi readequada para 17 anos de prisão e seis meses de reclusão, em regime fechado e sete meses e 15 dias de detenção em regime semi-aberto. Foram mantidas ainda multa e suspensão de carteira nacional de habilitação por quatro meses.